Mãe da transexual Gisberta Júnior admitida como assistente no processo
Ao obter este estatuto processual, a mãe de Gisberta, que tal como o filho que se transformou em mulher é de nacionalidade brasileira, pode, por exemplo, recorrer do acórdão que vier a ser fixado.
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Ao obter este estatuto processual, a mãe de Gisberta, que tal como o filho que se transformou em mulher é de nacionalidade brasileira, pode, por exemplo, recorrer do acórdão que vier a ser fixado.
Ao longo deste primeiro dia de audiência foram ouvidos, como testemunhas, nove rapazes, todos eles já condenados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) por co-responsabilidade nos maus tratos a Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta ou Gi).
Na sessão da tarde deste primeiro dia de julgamento de V.S., 18 anos, os testemunhos produzidos foram semelhantes aos da manhã, com a evocação sistemática de lapsos de memória, excepto na confirmação de que o arguido nunca terá batido em Gisberta e até terá pedido que outros a deixassem em paz.
O juiz-presidente do colectivo, João Grilo, comentou esta sintonia, falando, em tom irónico, de uma “memória selectiva” dos rapazes, mas a advogada do arguido, Patrícia Castiajo, revelou um entendimento diferente. "É inequívoco eles lembraram-se de que aquele menor estava à parte", disse a causídica aos jornalistas, no final da audiência.
Confirmada morte por afogamentoA sessão da tarde foi marcada também pelo depoimento do perito de Medicina Legal, Agostinho Santos, que confirmou como causa de morte de Gisberta o afogamento no fosso para onde foi atirada.
Admitiu que a debilidade de Gisbeta era tal que os menores poderiam não ter percebido que ainda estava viva quando foi atirada ao fosso.
Os maus-tratos foram perpetrados em Fevereiro de 2006, num parque de estacionamento de um prédio inacabado, onde o transexual – que ali vivia em estado de saúde agónico – viria a ser atirado para um fosso, morrendo por afogamento.
Na acusação deste processo, o jovem V. S., actualmente com 18 anos, é acusado de ofensa à integridade física qualificada (três crimes, cada um punível com três a 12 anos de prisão) e de um crime de omissão de auxílio, penalizado com prisão até dois anos ou multa.