Mãe da transexual Gisberta Júnior admitida como assistente no processo

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Nélson Garrido (arquivo)

Ao obter este estatuto processual, a mãe de Gisberta, que tal como o filho que se transformou em mulher é de nacionalidade brasileira, pode, por exemplo, recorrer do acórdão que vier a ser fixado.

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Ao obter este estatuto processual, a mãe de Gisberta, que tal como o filho que se transformou em mulher é de nacionalidade brasileira, pode, por exemplo, recorrer do acórdão que vier a ser fixado.

Ao longo deste primeiro dia de audiência foram ouvidos, como testemunhas, nove rapazes, todos eles já condenados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) por co-responsabilidade nos maus tratos a Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta ou Gi).

Na sessão da tarde deste primeiro dia de julgamento de V.S., 18 anos, os testemunhos produzidos foram semelhantes aos da manhã, com a evocação sistemática de lapsos de memória, excepto na confirmação de que o arguido nunca terá batido em Gisberta e até terá pedido que outros a deixassem em paz.

O juiz-presidente do colectivo, João Grilo, comentou esta sintonia, falando, em tom irónico, de uma “memória selectiva” dos rapazes, mas a advogada do arguido, Patrícia Castiajo, revelou um entendimento diferente. "É inequívoco eles lembraram-se de que aquele menor estava à parte", disse a causídica aos jornalistas, no final da audiência.

Confirmada morte por afogamento

A sessão da tarde foi marcada também pelo depoimento do perito de Medicina Legal, Agostinho Santos, que confirmou como causa de morte de Gisberta o afogamento no fosso para onde foi atirada.

Admitiu que a debilidade de Gisbeta era tal que os menores poderiam não ter percebido que ainda estava viva quando foi atirada ao fosso.

Os maus-tratos foram perpetrados em Fevereiro de 2006, num parque de estacionamento de um prédio inacabado, onde o transexual – que ali vivia em estado de saúde agónico – viria a ser atirado para um fosso, morrendo por afogamento.

Na acusação deste processo, o jovem V. S., actualmente com 18 anos, é acusado de ofensa à integridade física qualificada (três crimes, cada um punível com três a 12 anos de prisão) e de um crime de omissão de auxílio, penalizado com prisão até dois anos ou multa.