Co Adriaanse condenado a pagar 1,15 milhões de euros de indemnização ao FC Porto
Numa deliberação de 11 de Dezembro de 2007, o juiz único do Comité do Estatuto do Jogador da FIFA apreciou a queixa do FC Porto e deliberou que Jacobus Adriaanse vai ter de pagar aos bicampeões nacionais a verba em causa pela quebra unilateral do contrato de trabalho, enquanto o seu adjunto Jan Olde Riekerink vai ter de desembolsar 146.250 euros.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Numa deliberação de 11 de Dezembro de 2007, o juiz único do Comité do Estatuto do Jogador da FIFA apreciou a queixa do FC Porto e deliberou que Jacobus Adriaanse vai ter de pagar aos bicampeões nacionais a verba em causa pela quebra unilateral do contrato de trabalho, enquanto o seu adjunto Jan Olde Riekerink vai ter de desembolsar 146.250 euros.
O caso remonta a 9 de Agosto, quando, a dez dias do arranque oficial da época, o treinador holandês abandonou o clube no estágio que realizava na Holanda (na véspera de a equipa seguir para Inglaterra para defrontar o Portsmouth), tal como os seus adjuntos: Wil Coort voltou entretanto ao clube, enquanto Chris Kronshorst não foi alvo de queixa.
Na altura, Co Adriaanse e o presidente portista, Pinto da Costa, trocam críticas regularmente através da comunicação social, com o técnico holandês a exigir insistentemente um ponta de lança que nunca chegou.
Rui Barros liderou interinamente a equipa até à contratação de Jesualdo Ferreira, que resgatou o avançado Hélder Postiga à lista de dispensas do holandês e reintegrou-o no grupo.
Segundo o FC Porto, o juiz único do Comité do Estatuto do Jogador da FIFA diz que as explicações do treinador "contêm várias contradições e que este é o responsável pela quebra do contrato de trabalho, de forma unilateral".
Na deliberação, a FIFA anuncia que Co Adriaanse tem 30 dias, a partir da data da notificação, para pagar ao FC Porto, tendo ainda de suportar as custas do processo.