Regulamento do primeiro concurso para professores titulares já foi publicado

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A assiduidade, experiência profissional ou o desempenho de cargos de coordenação vão contar para o concurso Miguel Madeira/PÚBLICO (arquivo)

Segundo o diploma, que mantém a assiduidade como um dos critérios, o concurso vai decorrer em duas fases autónomas de acordo com os índices remuneratórios dos docentes, sendo o número de vagas fixado posteriormente através de despacho da ministra da Educação.

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Segundo o diploma, que mantém a assiduidade como um dos critérios, o concurso vai decorrer em duas fases autónomas de acordo com os índices remuneratórios dos docentes, sendo o número de vagas fixado posteriormente através de despacho da ministra da Educação.

A regulamentação do concurso prevê a selecção dos docentes através da análise curricular onde são ponderadas as habilitações académicas, com a valorização da formação académica acrescida como os graus de mestre (15 pontos) e doutor (30 pontos).

São ainda consideradas a experiência profissional e a avaliação de desempenho com a valorização do exercício de actividades lectivas, o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão de outros docentes e a assiduidade.

Na versão final do documento as faltas dadas por motivo de doença, assistência a filhos menores ou morte de familiar deixam de ser contabilizadas em termos de assiduidade.

Na questão da assiduidade é considerado no diploma o menor número de faltas em cinco dos últimos sete anos lectivos, não contabilizando as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas, durante o mesmo período, como prestação efectiva de serviço. Na versão inicial, o diploma penalizava, entre outros, os casos de ausências por motivos de doença, acompanhamento de filhos doentes ou morte de familiar, por exemplo, o que foi fortemente contestado pelos sindicatos durante o processo de negociação do regulamento do concurso.

A avaliação do currículo dos candidatos, que o diploma do Ministério da Educação limita aos últimos sete anos lectivos, é também um dos principais aspectos contestados pelos sindicatos, que alegam que os professores em condições de concorrer têm, em média, 21 anos de serviço.

Para a tutela, a criação da categoria de titular "não se destina principalmente ao desenvolvimento da carreira dos professores e educadores, nem a satisfazer, em primeiro lugar, expectativas de progressão ou promoção, por mais legítimas que sejam", mas apenas a dotar as escolas de um corpo de docentes que estejam em melhores condições para exercer funções de coordenação a partir do próximo ano lectivo.

O processo de negociação suplementar relativo à regulamentação do primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular terminou em Março com a oposição dos os sindicatos do sector.

A Federação Nacional de Educação — uma das estruturas sindicais que contestou este concurso — tinha prometido recorrer aos tribunais assim que o diploma fosse publicado. Fonte da FNE confirmou hoje à Lusa que o assunto está a ser estudado, aguardando a publicação do anúncio de abertura do concurso para uma decisão final sobre a questão.