Vale e Azevedo condenado a cinco anos de prisão no caso Ribafria

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Vale e Azevedo António Pedro Santos/PÚBLICO (arquivo)

Em causa neste processo está a apropriação ilícita de 1,5 milhões de euros por Vale e Azevedo, numa operação de transferências bancárias para o Luxemburgo que se destinaria a conseguir vantagens fiscais para dois empresários do ramo da cortiça clientes numa eventual transmissão para herdeiros.
O caso incide sobre factos ocorridos em 1993 e 1994, mas o processo só começou em 1997.

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Em causa neste processo está a apropriação ilícita de 1,5 milhões de euros por Vale e Azevedo, numa operação de transferências bancárias para o Luxemburgo que se destinaria a conseguir vantagens fiscais para dois empresários do ramo da cortiça clientes numa eventual transmissão para herdeiros.
O caso incide sobre factos ocorridos em 1993 e 1994, mas o processo só começou em 1997.

O juiz presidente do colectivo de juízes da 9ª Vara do Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, Pedro Cunha Lopes, ao ler o acórdão relativo a este julgamento, referiu que o ex-presidente do Benfica foi condenado pelo crime continuado de burla qualificada.
Além disso, João Vale e Azevedo foi condenado ao pagamento cível de 518 mil euros, quantia acrescida de juros.

O colectivo de juízes considerou como agravantes neste processo o "elevado valor" de que se terá apropriado Vale e Azevedo, em 14 anos nunca ter ressarcido os dois empresários do sector da cortiça lesados e ter actuado com "dolo directo".

Os juízes que julgaram este caso consideram também como agravante o facto de o crime ter sido praticado por um advogado, pela "perversidade" que isso representa, uma vez que os dois empresários depositaram confiança em Vale e Azevedo como profissional da advocacia.

De acordo com o acórdão, o arguido montou um "ardiloso esquema societário" e financeiro para lesar os dois empresários.

O Ministério Público tinha pedido quatro anos e meio de prisão para Vale e Azevedo por burla qualificada no caso Ribafria, enquanto a defesa do ex-presidente do Benfica, a cargo de José António Barreiros, tinha pedido a absolvição durante as alegações finais.

Neste processo, em que Vale e Azevedo - advogado suspenso durante dez anos pela sua Ordem profissional - foi acusado de burla qualificada, foi também feito um pedido cível no valor de 1,5 milhões de euros.