Governo regional diz que nova lei visa “Jornal da Madeira”

Foto
O “Jornal da Madeira” é detido maioritariamente pelo Executivo regional de Alberto João Jardim PÚBLICO (arquivo)

Brazão de Castro, que detém a pasta da comunicação social, reagia às declarações do ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, que hoje negou que a futura legislação que vai impedir a posse de jornais pelo Estado se dirija em especial à situação na Madeira, onde um jornal é propriedade do governo regional, caso único em Portugal.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Brazão de Castro, que detém a pasta da comunicação social, reagia às declarações do ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, que hoje negou que a futura legislação que vai impedir a posse de jornais pelo Estado se dirija em especial à situação na Madeira, onde um jornal é propriedade do governo regional, caso único em Portugal.

O responsável reconhece que as leis são abstractas, mas realça que "a sua aplicabilidade tem um determinado objectivo". "Se não é para o ‘Jornal da Madeira’, então o ministro que explique qual é a aplicabilidade dessa legislação", ripostou, afirmando que "é óbvio que se dirige", mas que "o governo regional está atento a estas coisas".

Horas antes, o ministro Santos Silva assegurava que "as leis são gerais e abstractas e nunca se dirigem a ninguém em especial", referindo-se à proposta de Lei (em discussão pública) sobre a concentração da propriedade dos media, que, nomeadamente, proíbe o Estado central, as regiões autónomas e os municípios ou suas associações de serem proprietários de jornais (órgãos de imprensa escrita).

O ministro, que tem a tutela da comunicação social, explicou que este impedimento se fundamenta na interpretação da Constituição da República (artigo 37º), que prevê apenas que o Estado deve assegurar um serviço público de rádio e televisão, não mencionando a imprensa escrita. Neste contexto, o governante disse que, "na interpretação inversa" do artigo, "o Estado não deve ter presença na imprensa escrita". "Pode é haver apoios públicos à imprensa, desde que não sejam discriminatórios", explicou.

Santos Silva falava no final da sessão solene das comemorações dos 31 anos de actividade do Gabinete de Imprensa de Guimarães, uma associação de jornalistas da região do Vale do Ave.

Em Fevereiro deste ano, e numa reacção a um relatório do Tribunal de Contas, o presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, declarou que os apoios ao “Jornal da Madeira” são para manter o pluralismo na comunicação social.

No relatório "Fluxos Financeiros entre a Administração Pública Regional e a entidades de comunicação social", o Tribunal de Contas detectou que o governo regional concedeu, em 2005, mais de 4,6 milhões de euros ao “Jornal da Madeira”, sob a forma de suprimentos e compra de publicidade.

O montante representa quase 75 por cento do total de apoios concedidos naquele ano pela administração pública regional a órgãos de comunicação social, sublinhou ainda o Tribunal de Contas.

O “Jornal da Madeira” é detido maioritariamente pelo executivo regional, apesar de o estatuto editorial ser da diocese do Funchal, tendo sido seu director Alberto João Jardim.