Parecer sobre SIRESP dividiu Conselho Consultivo da PGR
A intervenção de Mário Gomes Dias, hoje empossado vice-procurador-geral da República, no negócio do SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal) foi repetidamente referida aquando da sua difícil aprovação no actual cargo pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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A intervenção de Mário Gomes Dias, hoje empossado vice-procurador-geral da República, no negócio do SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal) foi repetidamente referida aquando da sua difícil aprovação no actual cargo pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Por escolha pessoal do procurador-geral, Fernando Pinto Monteiro, o nome de Mário Gomes Dias foi apresentado ao Conselho Superior a 17 de Outubro de 2006 e rejeitado em votação tangencial.
Pinto Monteiro insistiu no nome e a aprovação foi obtida em nova reunião do Conselho Superior, a 3 de Novembro, com oito votos a favor, cinco contra e dois em branco.
No entanto, nos dias anteriores à reprovação e posteriores à aprovação, vários órgãos de informação fizeram-se eco de alegada incomodidade no Ministério Público por causa, entre outras razões, da intervenção de Mário Gomes Dias, quando auditor do Ministério da Administração Interna, na questão do SIRESP.
Dúvidas sobre acto de gestãoO Governo de Santana Lopes, através dos seus ministros da Administração Interna, Daniel Sanches, e das Finanças, Bagão Félix, tinha realizado um concurso para a aquisição, instalação e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
Já em fase de mera gestão, três dias depois das eleições de que saiu vencedor o PS, o Governo firmou o contrato de adjudicação com um consórcio de cinco empresas.
Bagão Félix levantou dúvidas sobre se tal acto tinha carácter de urgência suficiente para poder ser praticado por um Governo de mera gestão. As dúvidas foram levantadas após um parecer verbal do auditor jurídico Mário Gomes Dias.
Um memorando elaborado sobre o caso pelo actual secretário de Estado da Administração Interna, Francisco Rocha Andrade, indica que “foi consultado o auditor jurídico do MAI, que verbalmente deu a opinião de que a adjudicação poderia ser feita por um Governo de gestão”.
Daniel Sanches, já ex-ministro, escreveu no PÚBLICO que "o senhor auditor jurídico foi peremptório em afirmar ser a adjudicação um acto de gestão, passível de ser praticado naquelas circunstâncias".
Investigação sobre tráfico de influências no concursoO caso ganhou contornos ainda mais delicados quando Souto Moura designou o procurador-geral adjunto Azevedo Maia para dirigir uma investigação no sentido de apurar se houve ou não tráfico de influências e acesso indevido a informação privilegiada durante o concurso.
A circunstância de Daniel Sanches ter tido ligações a uma das entidades do consórcio vencedor poderá ter estado na origem da decisão.
O novo ministro da Administração Interna, António Costa, solicitou parecer formal sobre a matéria ao Conselho Consultivo do Ministério Público. Em causa estava saber se fora ou não correctamente interpretado o preceito constitucional que determina que "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
A 28 de Abril de 2005, reuniu-se o Conselho Consultivo, então composto por onze elementos (actualmente são nove) e a votação do parecer foi de cinco procuradores-gerais adjuntos para um lado e cinco para outro.
Souto Moura desempatouO então procurador-geral, Souto Moura, desempatou defendendo tese contrária à de Mário Gomes Dias e à do próprio relator do parecer, Manuel Pereira Augusto de Matos.
Além destes dois, também consideraram legal a adjudicação do SIRESP os procuradores-gerais adjuntos Mário Mendes Serrano, Maria de Fátima da Graça Carvalho e José António Barreto Nunes.
Votaram pela ilegalidade do acto os procuradores-gerais adjuntos Alberto Esteves Remédio, João da Silva Miguel, Maria Fernanda dos Santos Maçãs, Paulo Oliveira e Sá e Manuel Joaquim Pinto Hespanhol.
A título de curiosidade, transitaram para o actual Conselho Consultivo três defensores da tese de Mário Gomes Dias (Maria de Fátima Carvalho, Pereira de Matos e Barreto Nunes) e dois opositores (Esteves Remédio e Silva Miguel).
A opinião que fez vencimento no parecer foi a de que o preceito constitucional em causa "corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização do interesse público", o que não seria o caso.
O ministro António Costa, com base no parecer, anulou a decisão do seu antecessor, mas, após renegociação, voltou a adjudicá-lo ao consórcio vencedor.