Governo limita a 0,5% penalização por amortização de créditos para habitação
A decisão, hoje tomada em Conselho de Ministros, insere-se na regulação pretendida pelo Governo das práticas comerciais das instituições de crédito, visando “contribuir para o aumento da transparência das relações entre as instituições bancárias e os seus clientes”, no que se refere ao crédito à habitação.
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A decisão, hoje tomada em Conselho de Ministros, insere-se na regulação pretendida pelo Governo das práticas comerciais das instituições de crédito, visando “contribuir para o aumento da transparência das relações entre as instituições bancárias e os seus clientes”, no que se refere ao crédito à habitação.
Além de estabelecer um limite à comissão cobrada pelos bancos pela amortização dos créditos à habitação (nos contratos no regime de taxa fixa esse tecto sobe para 2 por cento), o diploma proíbe ainda o débito de “qualquer encargo ou despesa adicional” aos clientes por estas operações.
Cálculo da TAE passa a excluir promoçõesO diploma hoje aprovado pretende ainda clarificar a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva (TAE), que deverá, de acordo com as novas regras, passar a abranger as “condições promocionais atribuídas pelas instituições de crédito”.
Nos termos da legislação aprovada pelo executivo, os clientes deverão ser informados “de forma clara e expressa” pelas suas instituições de crédito do cálculo da TAE com as condições não promocionais, do prazo para o cálculo de juros e do modo e condições de amortização parcial ou total do contrato.
O prazo para a contagem do cálculo dos juros passará ainda a ter como referência 365 dias.
Na sua reunião semanal, o executivo aprovou ainda um diploma que dispensa os mutuários do crédito à habitação bonificado da entrega anual da declaração de rendimentos e da composição do agregado familiar, nos casos em que esta seja igual ao ano anterior.