Saco azul: três arguidos pedem suspensão do julgamento
Se a Relação der provimento ao recurso da autarca Fátima Felgueiras e de três gestores da Resin, toda a fase de instrução terá de ser repetida, anulando-se o julgamento.
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Se a Relação der provimento ao recurso da autarca Fátima Felgueiras e de três gestores da Resin, toda a fase de instrução terá de ser repetida, anulando-se o julgamento.
Uma fonte judicial adiantou à agência Lusa que os três arguidos, gestores da Resin-Resíduos Sólidos, SA, de Matosinhos — defendidos pelo escritório de João Nabais —, consideram que o tribunal "deveria suspender o começo do julgamento" para evitar a sua interrupção na sequência de uma eventual anulação pela Relação de Guimarães da decisão instrutória proferida a 17 de Março e que pronunciou por 23 crimes a presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras.
A mesma fonte sublinhou que a decisão do recurso "ainda está demorada", já que o Tribunal da Relação pediu as necessárias certidões ao Tribunal de Felgueiras apenas há um mês.
O tribunal terá ainda de se pronunciar, até à data do julgamento, sobre o local da realização das sessões, já que os arguidos não aceitam a proposta feita pelo Colectivo de Juízes de o transferir para Guimarães.
Em resposta a uma proposta do tribunal, os arguidos responderam que a cidade de Felgueiras tem salas com capacidade para acolher o julgamento, que podem ser requisitadas, e contestaram a realização nas instalações das varas mistas de Guimarães, que, alegam, "não têm as condições adequadas".
Em Março deste ano, a presidente da Câmara de Felgueiras recorreu para o Tribunal da Relação da decisão do Tribunal de Instrução, que a pronunciou por 23 crimes, invocando que a juíza não respeitou uma decisão daquele órgão.
O advogado Artur Marques, secundado pelos outros três arguidos, contesta o facto de a juíza de instrução Marlene Rodrigues ter mantido como meio de prova os depoimentos prestados por três dos 16 arguidos — os ex-colaboradores da autarca Horácio Costa, Joaquim Freitas e António Bragança —, depois de o Tribunal da Relação os ter considerado nulos em acórdão de Outubro de 2005, por terem sido feitos na qualidade de testemunhas.
Na opinião do advogado, a decisão da juíza implica uma nulidade "por violação de caso julgado".
Fátima Felgueiras — que reclama a sua inocência — foi pronunciada por cinco crimes de participação económica em negócio, seis de corrupção passiva para acto ilícito, quatro de abuso de poderes, três de prevaricação, dois de peculato, um de peculato sob a forma continuada e dois de peculato de uso sob a forma continuada.