Justiça: quem perde em tribunal poderá pagar custos da parte vencedora

Foto
As custas poderão passar a ser suportadas pelos perdedores PÚBLICO (arquivo)

O novo ante-projecto do Regulamento das Custas Judiciais, que está a ser preparado pelo Governo, deverá ser apresentado em Janeiro de 2007.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O novo ante-projecto do Regulamento das Custas Judiciais, que está a ser preparado pelo Governo, deverá ser apresentado em Janeiro de 2007.

De acordo com o jornal, o ante-projecto está pronto, mas o ministro da Justiça ainda quer discutir as novas regras "com os parceiros".

Segundo o diário, a principal novidade deste diploma é que, "além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária". "Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas", diz ainda o jornal.

O diploma prevê isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.

O jornal escreve ainda que o ministro da Justiça pediu um parecer sobre o novo regime à Ordem dos Advogados, que sugeriu algumas alterações ao diploma.

"Trata-se de uma solução que apresenta méritos, mas que também apresenta desvantagens. A menos que os valores estabelecidos na tabela (que impõe os limites aos valores cobrados) sejam apenas uma espécie de comparticipação das despesas suportadas pela parte vencedora", afirmou ao "Diário Económico" Luís Filipe Carvalho, membro da direcção da Ordem dos Advogados.

O jornal diz ainda que a Ordem admitiu que na base desta reforma está uma tentativa de desincentivar o recurso aos tribunais, o responsável criticou algumas das alterações propostas. "A solução actual dos honorários só serem suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má-fé da parte vencida afigura-nos bem mais equilibrada", lê-se no parecer da Ordem dos Advogados.