Tabaqueiras norte-americanas condenadas por terem enganado os consumidores

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As tabaqueiras ficam proibidas de usar termos que induzam a ideia de que o produto é menos perigoso EPA (arquivo)

Apesar da condenação, a juíza Gladys Kessler não definiu qualquer indemnização a pagar pelos fabricantes, ao contrário do que pedia o Departamento de Justiça norte-americano.

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Apesar da condenação, a juíza Gladys Kessler não definiu qualquer indemnização a pagar pelos fabricantes, ao contrário do que pedia o Departamento de Justiça norte-americano.

A juíza ordenou às empresas visadas (Philip Morris USA Inc., Altria Group Inc., R.J. Reynolds Tobacco Co., Brown & Williamson Tobacco Co., British American Tobacco Ltd., Lorillard Tobacco Co., Liggett Group Inc., Counsel for Tobacco Research-USA e o extinto Tobacco Institute) que publiquem nos jornais e nos seus sites na Internet comunicados a corrigir as situações apontadas na sentença. Entre elas, que sejam clarificadas as particularidades do tabaco e da nicotina que causam dependência e as suas consequências para a saúde.

Mais importante ainda, a juíza federal obriga as tabaqueiras a eliminar rótulos como "baixo teor de alcatrão" ("low tar") "light", "ultra light" ou "suave" ("mild"), já que estes produtos apresentam os mesmos riscos dos cigarros clássicos devido à forma como são consumidos.

Na sentença, lida ontem, a juíza de Washington considera que "ao longo de mais de 50 anos, os réus mentiram, iludiram e enganaram o público americano, incluindo fumadores e jovens que avidamente procuraram como 'fumadores substitutos', sobre os efeitos devastadores do tabaco para a saúde e do fumo ambiental de tabaco [fumo passivo]".

Departamento de Justiça pedia programa nacional antitabágico

O processo movido pelo Departamento de Justiça norte-americano pedia também a criação de um programa nacional antitabágico. Apesar de admitir que tal plano "serviria inquestionavelmente o interesse público", a juíza explicou que não poderia ditar a sua implementação devido a uma decisão anterior que determinou a obrigatoriedade da aplicação de soluções prospectivas e não retrospectivas.

Este processo arrastava-se nos tribunais norte-americanos desde a presidência de Bill Clinton, com a Administração federal a exigir 7,8 mil milhões de euros às tabaqueiras para aplicação em programas que ajudem os fumadores a abandonar o vício.

Perante a decisão da juíza Gladys Kessler, as tabaqueiras congratularam-se com o facto de não terem sido alvo de "penalidades monetárias injustificadas e extraordinariamente caras", segundo Mark Smith, porta-voz da R.J. Reynolds Tobacco Co.

Ainda assim, este porta-voz lamentou que a juíza tivesse considerado que as tabaqueiras conspiraram para violar a lei federal e enganar os consumidores, avisando que os advogados da empresa vão analisar a decisão judicial e decidir se apresentam ou não um recurso.

O Ministério da Justiça, por seu turno, não ficou agradado com a ausência de uma penalização financeira sobre as tabaqueiras. O queixoso acredita, ainda assim, que as medidas impostas pelo tribunal "possam ter um impacto positivo e significativo na saúde do público americano".

Todas as empresas, à excepção do Liggett Group, foram ainda condenadas a pagar as custas judiciais do processo, que ascendem a 109 milhões de euros.

Na Europa já não há cigarros "light"

As tabaqueiras, nomeadamente as norte-americanas, tentaram contestar a directiva da União Europeia que obriga à colocação dos já comuns avisos nos maços sobre os perigos do tabaco para a saúde, que também eliminou as expressões como "light" e "ultra-light" das embalagens de cigarros.

A legislação comunitária, que data de 2002 e que entrou em vigor em 2003, obriga as tabaqueiras a colocar avisos nos produtos à venda na Europa sobre os problemas de saúde que podem ser provocados pelo consumo do tabaco. O mesmo diploma obrigou ao desaparecimento, no espaço comunitário, de marcas de tabaco que utilizem a denominação "mild" ("suave", em português) e "light".

A directiva versa ainda sobre a composição dos cigarros, nomeadamente fixando limites de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono na sua constituição.

As tabaqueiras Imperial Tobacco e British American Tobacco contestaram a legislação no Tribunal Europeu de Justiça, no Luxemburgo, a mais alta instância judicial comunitária, mas o tribunal não considerou que as directivas em causa sejam demasiadamente rígidas, como defendiam os queixosos.