Autoridade da Concorrência: decisão do Governo no caso Brisa não diminui desempenho do regulador
Recusando-se a adiantar se vai ou não recorrer da decisão do ministro, Abel Mateus sublinhou também que o primeiro-ministro, José Sócrates, já disso que este caso "não constitui um precedente".
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Recusando-se a adiantar se vai ou não recorrer da decisão do ministro, Abel Mateus sublinhou também que o primeiro-ministro, José Sócrates, já disso que este caso "não constitui um precedente".
A decisão do ministro Manuel Pinho "em nada diminui a vontade e o afinco dos colaboradores da Autoridade da Concorrência ", sublinhou ainda o responsável, na assinatura de um protocolo entre a entidade reguladora e a Associação dos Operadores de Telecomunicações (Apritel).
O ministro da Economia decidiu autorizar, com condições, o reforço da participação da Brisa nas Auto-Estradas do Atlântico (AEA) de dez para 50 por cento, uma operação que tinha sido proibida pela Autoridade da Concorrência.
Este foi o primeiro caso de recurso de uma decisão da Autoridade da Concorrência para o ministro da Economia e, também, a primeira vez que o Governo contrariou uma decisão daquela entidade.
A Brisa - Auto-Estradas de Portugal anunciou a 16 de Março de 2005 que tinha chegado a acordo para reforçar a sua participação na AEA, por 107 milhões de euros. A operação foi notificada à Autoridade da Concorrência oito dias depois.
No dia 13 de Julho do ano passado, a Autoridade da Concorrência anunciou a abertura de uma investigação aprofundada, por considerar que o negócio é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante no mercado da qual possam resultar entraves significativos à concorrência.
A 10 de Abril deste ano, a Autoridade da Concorrência decidiu proibir a operação de concentração, por considerar que da operação resultaria a eliminação da concorrência nas auto-estradas A8 e a redução significativa da concorrência na A1.