Ministério Público: Vanessa Filipa morreu por falta de ajuda médica

Foto
PUBLICO.PT

As queimaduras que se viriam a revelar fatais, em 30 por cento do corpo de Vanessa Pereira, de cinco anos de idade, foram infligidas a 26 de Abril do ano passado, quando a menina foi obrigada pela avó a permanecer numa banheira com água a escaldar.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As queimaduras que se viriam a revelar fatais, em 30 por cento do corpo de Vanessa Pereira, de cinco anos de idade, foram infligidas a 26 de Abril do ano passado, quando a menina foi obrigada pela avó a permanecer numa banheira com água a escaldar.

Vanessa morreu quatro dias depois, a 30 de Abril, sendo o seu corpo atirado ao rio a 1 de Maio pelo pai e pela avó, co-arguidos no processo que começa a julgar-se a 14 de Março, na segunda vara do Tribunal Criminal de S. João Novo, no Porto.

"Se a Vanessa tivesse recebido a necessária assistência médica, teria sido possível evitar a sua morte", lê-se também no texto da acusação.

O pai e a avó de Vanessa Filipa - ambos em prisão preventiva - são formalmente acusados de homicídio qualificado, maus-tratos continuados e ocultação de cadáver.

O processo relativo a estes dois arguidos, que corre pela segunda vara do Tribunal Criminal de S. João Novo, tem a primeira audiência marcada para as 13h30 de 14 de Março, confirmou à Lusa uma fonte daquele tribunal.

Na avaliação da acusador público, era igualmente "perceptível para qualquer cidadão sem conhecimentos médicos que a não prestação de outros cuidados de saúde, além dos que lhe foram prestados, teria como consequência a sua morte".

Avó da criança procurou "disfarçar as queimaduras"

Em vez de procurar ajuda médica, a avó da menina procurou "disfarçar as queimaduras com vários tipos de pomadas que tinha em casa ou que foi comprando na farmácia", explica a acusação.

O MP sublinha ainda que a avó nem sequer pediu conselhos aos farmacêuticos a quem comprou as pomadas e forneceu, para efeitos de factura, um nome através do qual seria dificilmente reconhecível.

Embora insista que a morte de Vanessa se deve "directa e necessariamente" às queimaduras na banheira com água a ferver, o MP afirma que a criança foi sujeita a uma sucessão de maus-tratos ao longo dos cinco meses em que coabitou com o pai e a avó.

"Só porque a Vanessa dizia que gostava mais de estar com a madrinha e respectivas filhas e que não gostava do pai e da avó, os arguidos Paulo [pai] e Aurora [avó], actuando de comum acordo e em conjugação de esforços, passaram a infligir-lhe, de forma constante e permanente, diversas agressões físicas", relata o MP.

As agressões eram concretizadas "quer à bofetada, aos empurrões contra paredes e portas, quer com queimaduras com ferro eléctrico, quer ainda colocando-a debaixo de chuveiro, alternando água fria com água a escaldar", acrescenta.

Agressões físicas e castigos psicológicos

Para além destas agressões físicas, os arguidos "também infligiam à Vanessa castigos psicológicos, proibindo-a de visitar a Maria Rosa Pinto [madrinha, com quem a criança vivera anteriormente] e colocando-o fechada, várias vezes e por largos períodos de tempo, no quarto, na dispensa ou num guarda-fatos".

O corpo de Vanessa foi encontrado a boiar no rio Douro a 1 de Maio de 2005 e, dois dias depois, a Polícia Judiciária deteve o pai e a avó, imputando-lhes as agressões que resultaram na morte da criança.

Ao serem presos preventivamente, o pai e avó foram indiciados pelos crimes de maus-tratos a menor, agravados pela morte, e por ocultação de cadáver, mas a peça acusatória produzida na sequência de exames médico-legais viria a acusá-los de homicídio qualificado, maus-tratos continuados e ocultação de cadáver.

Caso vingasse a primeira acusação, que fundamentou a prisão preventiva do pai e da avó, os suspeitos arriscam uma pena até 12 anos de prisão, estando agora sujeitos a reclusão até 25 anos - o máximo previsto pela lei portuguesa.

Co-arguida no processo é uma tia da menina, de 19 anos, acusada de omissão de auxílio, já que teria tido conhecimento dos maus-tratos infligidos à criança e nada fez para os evitar.