Farmácias: Autoridade da Concorrência diz que actual lei permite margens acima do normal
O relatório, divulgado no endereço electrónico da entidade, refere que as restrições colocadas pela actual legislação permitem às farmácias existentes beneficiarem "de uma margem supra-normal".
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O relatório, divulgado no endereço electrónico da entidade, refere que as restrições colocadas pela actual legislação permitem às farmácias existentes beneficiarem "de uma margem supra-normal".
Segundo o relatório, os preços podem ser reduzidos caso se promova a concorrência no sector, através de uma política de liberalização de preços e do fim dos entraves à abertura de novas farmácias.
Para a Autoridade da Concorrência, uma política de liberalização de preços – entendida como a possibilidade de praticar descontos em relação a um preço máximo fixado pelo Estado – iria representar um menor custo para o consumidor e constituiria um poderoso incentivo para que as farmácias procurassem minimizar os seus custos de funcionamento.
Nesse sentido, entidade reguladora recomenda que os preços de venda ao público fixados para os medicamentos sujeitos a receita médica e outros fármacos comparticipados assumam o carácter de preços máximos.
Da mesma forma, a AdC entende que devem ser revogadas todas as disposições legais que impedem as farmácias de praticar descontos sobre esses preços, no que respeita ao co-pagamento a efectuar pelo utente.
Sublinhando que Portugal é um dos países europeus com normas mais restritivas para o sector, a AdC defende a liberalização da instalação de novas farmácias, sendo eliminados os actuais concursos para atribuição de alvará e os critérios de capitação por farmácia.
Segundo esta entidade, a autorização de abertura deve ficar condicionada apenas a registo junto das autoridades competentes e à verificação de que o estabelecimento cumpre os requisitos necessários à preservação da saúde pública.
Actualmente, a entrada de novas farmácias no mercado só pode acontecer mediante concurso lançado pelo INFARMED [Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento], tendo em conta a localização e o número de habitantes por farmácia.
A AdC recomenda ainda que devem ser revogadas todas as referências legais à "viabilidade económica" das farmácias como critério de decisão por parte das autoridades de saúde.
Por último, a AdC sugere que a impossibilidade de cada proprietário deter mais do que uma farmácia seja substituída por uma norma menos restritiva que preserve a possibilidade de concorrência sem impedir o aproveitamento dos benefícios que a concentração de empresas pode gerar.
Em 2004, Portugal tinha 2663 farmácias, que são, em geral, estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão com um volume de negócios médio na ordem de 1,25 milhões de euros, adianta o relatório desenvolvido pelo Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada da Universidade Católica Portuguesa.