Tribunal condena maquinista da CP envolvido em choque de comboios em 2002
O arguido, considerado culpado de cinco crimes de homicídio por negligência e mais três crimes de ofensas à integridade física por negligência, foi ainda condenado a pagar, solidariamente com a Refer e a CP, um total de cerca de 700 mil euros de indemnizações aos familiares das vítimas falecidas e às sobrevivas.
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O arguido, considerado culpado de cinco crimes de homicídio por negligência e mais três crimes de ofensas à integridade física por negligência, foi ainda condenado a pagar, solidariamente com a Refer e a CP, um total de cerca de 700 mil euros de indemnizações aos familiares das vítimas falecidas e às sobrevivas.
O acidente deu-se em Abril de 2002 a 800 metros da estação da CP na Lousã alegadamente por o comboio conduzido por Ilídio Pinto não ter respeitado a ordem de paragem para permitir o cruzamento excepcional de outra composição que dava formação a maquinistas.
No acidente morreram quatro ocupantes do comboio de instrução e ainda Ambrósio Ascensão, chefe do comboio conduzido por Ilídio Pinto, que seria também responsabilizado caso tivesse sobrevivido ao acidente, visto ser o responsável pela ordem de avanço e paragem das composições.
O tribunal apurou que competia a Ambrósio Ascensão ordenar a marcha do comboio e que este não accionou o freio de emergência, o que deveria ter acontecido se tivesse detectado um desrespeito da determinação por Ilídio, mas valorizou o facto de o maquinista ter recebido uma informação escrita do chefe da estação de Miranda do Corvo a determinar a paragem na Lousã até à chegada da composição de instrução.
O advogado de Ilídio Pinto escusou-se a comentar a decisão do tribunal, frisando que só após a análise do acórdão decidirá se avança ou não com recurso para o Tribunal da Relação.
António Medeiros, presidente do Sindicato dos Maquinistas, admitiu a hipótese de o seu advogado recorrer da decisão, por entender que o colega "é vítima de um sistema de circulação obsoleto, um sistema simplificado da primeira parte do século passado".
O facto de não existir um sistema de segurança que pudesse corrigir a falha humana foi também realçado pelo Tribunal, que decidiu obrigar a CP (titular dos equipamentos) e a Refer (gestora dos mesmos) a indemnizar, solidariamente com Ilídio Pinto, as vítimas num montante global de cerca de 700 mil euros.
No final a juíza titular do processo apelou à CP e à Refer para que consigam ultrapassar as insuficiências existentes no ramal ferroviário Coimbra-Lousã, para que acidentes destes não se voltem a repetir.