Directiva europeia sobre rendimentos de poupanças entra hoje em vigor
A directiva visa permitir que os rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos num país da União Europeia (UE) a pessoas singulares residentes noutro Estado membro sejam sujeitos a uma tributação efectiva pelo Estado onde reside o aforrador e em conformidade com a sua legislação fiscal.
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A directiva visa permitir que os rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos num país da União Europeia (UE) a pessoas singulares residentes noutro Estado membro sejam sujeitos a uma tributação efectiva pelo Estado onde reside o aforrador e em conformidade com a sua legislação fiscal.
Ou seja, no caso dos cidadãos portugueses com domicílio fiscal num outro país da União Europeia, as autoridades portuguesas devem declarar a esse Estado membro os rendimentos de poupança sob a forma de juros pagos em Portugal, para que o país de residência possa proceder à tributação dos mesmos de acordo com o seu regime fiscal.
A directiva, que abrange os juros de aplicações como depósitos, obrigações e fundos de investimento, terá assim implicações nas aplicações financeiras enviadas pelos emigrantes para Portugal, que vão passar a a ser tributadas pelo Estado membro onde se encontra estabelecido o respectivo agente pagador.
Em Portugal o Orçamento Rectificado para 2005, divulgado na sexta-feira passada, já prevê a aplicação da Directiva da Poupança - negociada pelos Estados membros durante anos -, ao levantar o sigilo bancário na prestação de informação para efeitos fiscais a países terceiros.