Ponte Vasco da Gama: leitura da sentença de nove engenheiros adiada para 29 de Julho

Foto
A leitura da sentença foi adiada devido a alterações nos testemunhos Inácio Rosa/Lusa

O adiamento da leitura da sentença - que neste caso se designa acórdão por ser proferida por um colectivo de três juízes - foi justificado pelo facto de o tribunal ter constatado uma alteração não substancial dos factos baseada no testemunho de duas crianças que acompanhavam as duas meninas que morreram afogadas numa vala das obras.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O adiamento da leitura da sentença - que neste caso se designa acórdão por ser proferida por um colectivo de três juízes - foi justificado pelo facto de o tribunal ter constatado uma alteração não substancial dos factos baseada no testemunho de duas crianças que acompanhavam as duas meninas que morreram afogadas numa vala das obras.

"Face à prova produzida em julgamento, nomeadamente tendo em atenção os depoimentos de Maria Zuela e Marco Cunha, o tribunal teve possibilidade de dar como provado (...) que as menores utilizaram como passagem não a referida no extremo sul da obra, mas sim a situada junto do topo norte da galeria em construção", afirmou a presidente do colectivo de juízes, Ana Peres.

No final da audiência no Tribunal da Boa-Hora, a advogada assistente no processo considerou "perfeitamente natural" o adiamento da leitura do acórdão. "Se o processo está finalmente a ser analisado numa outra perspectiva é perfeitamente natural que tenham sido suscitadas algumas questões que queiram ver esclarecidas para produzir o acórdão em conformidade com a prova produzida", salientou.

Gracinda Barreiros explicou que a juíza "entendeu que haverá uma alteração relativamente a factos que vêm no despacho da pronúncia [que decidiu a ida do processo a julgamento] e como tal a comunicação [do adiamento] tinha de ser efectuada".