Ministério Público acusa três engenheiros pela queda de viaduto no IC19

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O viaduto ruiu no dia 7 de Setembro de 2003, sete horas após terem sido dadas como concluídas as obras de reparação da estrutura José Caria/PÚBLICO

O viaduto ruiu no dia 7 de Setembro de 2003, sete horas depois de terem sido dadas como concluídas as obras de reparação da estrutura que, a 19 de Julho desse mesmo ano, tinha sido parcialmente destruída na sequência do embate de uma viatura.

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O viaduto ruiu no dia 7 de Setembro de 2003, sete horas depois de terem sido dadas como concluídas as obras de reparação da estrutura que, a 19 de Julho desse mesmo ano, tinha sido parcialmente destruída na sequência do embate de uma viatura.

Nestas obras de restauro estiveram envolvidos os arguidos que o Ministério Público acusou agora da autoria dos crimes de infracção de regras de construção, de ofensa à integridade física por negligência e de ofensa à integridade física grave por negligência.

A acusação solicita ainda uma indemnização civil contra a Estradas de Portugal (antigo Instituto de Estradas de Portugal), a empresa Soproel - a quem foi atribuída a empreitada de recuperação do viaduto - e aos três arguidos a quem foi deduzida acusação.

Segundo o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, a conduta de Élio Amador Bernardino, que na altura dos factos trabalhava na área funcional do então IEP, "contribuiu para o desmoronamento da passagem superior pedonal em dois momentos diferentes". Um "aquando da vistoria no dia 21 de Julho de 2003", realizada após um violento acidente que destruiu parcialmente o viaduto. A vistoria visava "ponderar a viabilidade de reparação" da estrutura.

O Ministério Público considera que, apesar de "não ser especialista em estruturas prefabricadas", o arguido podia "ter pedido a realização de inspecção por especialista na área" em vez de ter tomado certas decisões que "não consideraram um aspecto essencial no desmoronamento da passagem superior pedonal, ou seja, a fractura da aba interior do banzo inferior na zona de apoio da viga ao lado de Lisboa".

O outro momento em que o acusado contribuiu para o desmoronamento foi, segundo o Ministério Público, na altura da realização dos trabalhos de reparação do viaduto, na madrugada de 6 para 7 de Setembro de 2003. "Faltando à diligência que lhe era exigida e de que era capaz", Élio Amador Bernardino "deu ordem contrária às normas de engenharia que, no caso, exigiam a não retirada dos quadros metálicos sem, pelo menos, serem colocados e refeitos batentes laterais, o que não estava previsto para essa noite, o que o arguido bem sabia", refere a acusação.

Com tais condutas, prossegue o despacho de acusação, "o arguido não só colocou em perigo a vida, integridade física e bens patrimoniais de valor elevado dos utentes do IC 19, como, inclusivamente, veio a contribuir para a produção dos danos (...)".

Outro dos acusados, Luís Pinelo, era na altura director de estradas de Lisboa, tendo no processo a qualidade de dono da obra. Depois do embate, Luís Pinelo "podia e devia ter-se deslocado ao local, a fim de se inteirar pessoalmente do estado da estrutura", refere a acusação, acusando o arguido de "em momento algum se envolver pessoalmente no mesmo".

O Ministério Público diz ainda que Luís Pinelo concordou com o reinício do tráfego automóvel no IC 19 e na passagem superior pedonal, quando lhe "competia rejeitar os trabalhos efectuados e impedir a reabertura".

António Martins, engenheiro responsável da empresa Soproel - Sociedade de Projectos Obras e Estudos, Lda - a quem foi atribuída a empreitada de recuperação da passagem superior pedonal - é acusado pelo Ministério Público de ter decidido começar "os trabalhos, sem que existisse projecto de obra". O Ministério Público apurou a "falta de percepção dos problemas que a estrutura apresentava, já que a falta de batentes foi elemento essencial no desmoronamento".

António Martins "agiu sem os cuidados de zelo e diligência que lhe estavam impostos e de que era capaz, não só colocando em perigo a vida, integridade física e bens patrimoniais de valor elevado dos utentes do IC 19, como inclusivamente, contribuindo para a produção dos danos que serão analisados infra", continua o despacho de acusação.

Do despacho consta uma nota prévia, na qual o Ministério Público afirma que "não existe qualquer elemento de prova que permita imputar qualquer tipo de responsabilidade criminal" ao na altura dos factos presidente do IEP, José Luís Ribeiro dos Santos.