Aborto: aprovado projecto para realização de referendo
Apenas duas deputadas independentes eleitas pelo PS não alinharam com a generalidade da bancada socialista, tendo Maria do Rosário Carneiro optado pela abstenção, enquanto Teresa Venda votou contra. Também o deputado do Partido Popular Monárquico Pignatelli Queiroz, eleito nas listas do PSD, votou contra o projecto socialista.
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Apenas duas deputadas independentes eleitas pelo PS não alinharam com a generalidade da bancada socialista, tendo Maria do Rosário Carneiro optado pela abstenção, enquanto Teresa Venda votou contra. Também o deputado do Partido Popular Monárquico Pignatelli Queiroz, eleito nas listas do PSD, votou contra o projecto socialista.
O projecto de resolução para a realização do referendo foi aprovado depois da Assembleia da República passar o projecto de lei do PS para a alteração da lei sobre a interrupção voluntária da gravidez. Os socialista sempre afirmaram que só alterariam a legislação sobre esta matéria após consulta popular - uma posição rejeitada pelo PCP e que justificou o voto contra da bancada comunista.
O projecto de resolução propõe ao Presidente da República (a quem compete convocar referendos) a realização de uma consulta popular sobre a despenalização do aborto, sugerindo a seguinte pergunta: "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?".
A legalidade da pergunta terá de ser confirmada pelo Tribunal Constitucional, a pedido do Presidente da República, que só depois se pronunciará sobre o projecto, decidindo se e quando se realizará o referendo.
Após a votação do projecto, o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Melo, justificou o voto contra da sua bancada com a recusa do PS em aceitar alterar a pergunta que será colocada no referendo.
O CDS-PP pretendia que a pergunta a ser colocada aos eleitores incidisse sobre a despenalização do aborto até às 16 semanas, alegando que o projecto de lei socialista que acompanha este diploma prevê a possibilidade de uma mulher abortar até aos quatro meses de gravidez por questões de "natureza económica".