Governo congela aumento de rendas até 2008

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O arrendamento de casas só sofrerá reais mudanças dentro de alguns anos Rui Gaudêncio/PÚBLICO

Indicando que o anteprojecto de revisão do regime está pronto e será apresentado pelo Governo no próximo mês, e recordando que o dossier passou agora para as mãos de José Luís Arnaut - que poderá fazer algumas alterações "essencialmente 'políticas' e não técnicas" -, o jornal diz que o novo regime prevê um prazo de transição entre os dois regimes jurídicos, "o que, na prática, se traduzirá na imposição de um período de suspensão do aumento das rendas, que variará entre três e cinco anos".

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Indicando que o anteprojecto de revisão do regime está pronto e será apresentado pelo Governo no próximo mês, e recordando que o dossier passou agora para as mãos de José Luís Arnaut - que poderá fazer algumas alterações "essencialmente 'políticas' e não técnicas" -, o jornal diz que o novo regime prevê um prazo de transição entre os dois regimes jurídicos, "o que, na prática, se traduzirá na imposição de um período de suspensão do aumento das rendas, que variará entre três e cinco anos".

Este prazo de transição dependerá dos rendimentos do agregado familiar - três anos (a partir de 2008) para inquilinos com rendimento superior a três salários mínimos; cinco anos (a partir de 2010) para inquilinos com rendimento inferior a três salários mínimos.

Também no caso do arrendamento comercial, revela o jornal, os aumentos apenas se farão sentir em 2010.

Entre outras linhas da nova legislação, o "Jornal de Negócios" sublinha que os inquilinos subsidiados não pagarão mais que 20 por cento do seu rendimento; que os contratos de arrendamento urbano passam de 5 para 3 anos; que os valores de indemnização dependerão da melhor contraproposta do inquilino; e que o novo pacote legislativo deverá apresentar uma alternativa jurídica ao tribunal para resolver de forma mais célere os contenciosos entre inquilinos e proprietários.

Os cidadãos portadores de deficiência serão alvo de medidas especiais, beneficiando de um congelamento das rendas. Os inquilinos com mais de 65 anos de idade e com rendimentos inferiores a três salários mínimos também não verão as suas rendas subir.

Segundo uma resolução publicada em Diário de República a 19 de Agosto, o ministro das Cidades tem um prazo máximo até 18 de Outubro para apresentar em conselho de ministros a nova lei do arrendamento urbano, mas o prazo não deverá ser esgotado.