Quatro professores condenados por morte de aluno no rio Tejo
O professor de educação física que organizou o passeio à zona ribeirinha de Alhandra para uma aula de iniciação à canoagem, Mário Lopes, foi condenado a um ano de prisão, pena que ficará suspensa durante ano e meio. Os outros três professores que acompanharam os alunos no passeio - Carlos Barros, Adelino Mateus e Teresa Diogo - foram condenados a 10 meses de prisão, penas que também ficarão suspensas durante ano e meio.
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O professor de educação física que organizou o passeio à zona ribeirinha de Alhandra para uma aula de iniciação à canoagem, Mário Lopes, foi condenado a um ano de prisão, pena que ficará suspensa durante ano e meio. Os outros três professores que acompanharam os alunos no passeio - Carlos Barros, Adelino Mateus e Teresa Diogo - foram condenados a 10 meses de prisão, penas que também ficarão suspensas durante ano e meio.
A morte de David Ribeiro, de 13 anos, ocorreu a 21 de Junho de 2000, quando 19 alunos do 5ºano da Escola Aristides de Sousa Mendes, na Póvoa de Santa Iria, se deslocaram de comboio à zona ribeirinha de Alhandra para uma aula de iniciação à canoagem. Como chegaram meia hora antes da hora marcada para a aula, alguns alunos decidiram tomar banho no Rio Tejo e, de repente, David Ribeiro, que não sabia nadar, desapareceu nas águas, sendo o corpo recuperado apenas dois dias depois, a cerca de cem metros do local onde se encontravam as crianças.
Durante a leitura da sentença, a que um dos arguidos não assistiu por razões de saúde, a juíza Raquel Costa classificou de "permissiva" a atitude dos professores, "que não exerceram uma verdadeira oposição para os alunos não entrarem na água". "Os arguidos sabiam que aquele não era um local apropriado para tomar banho", disse a juíza, acrescentando que, apesar disso, "permitiram que os alunos entrassem na água", não tendo nenhum dos professores "entrado na água, nem tentado tirar os alunos da água". Além disso, acrescentou a juíza, "os arguidos limitaram-se a estar no local e a alertar para não irem para longe".
Quanto ao facto dos arguidos terem referido em tribunal que "não lhes pareceu particularmente perigoso molhar os pés e chapinhar na água", a juíza argumentou que "era previsível" que, com o calor que se fazia sentir naquele dia, os jovens "passassem de molhar os pés e chapinhar na água" para efectivamente tomar banho.
A atitude do organizador do passeio, a quem os responsáveis do clube de vela de Alhandra que iria dar as aulas de canoagem tinham avisado que seria obrigatório os alunos saberem nadar, foi também destacada pela juíza Raquel Costa. "O arguido não informou os restantes colegas sobre a norma que era preciso saber nadar", afirmou a juíza, sublinhando que o professor também "não pensou em nenhuma maneira de entreter os alunos até ao início da aula".
O facto de nenhum dos quatro arguidos se recordar de ter visto a vítima a brincar na água durante cerca de 15 minutos, nem de conseguir precisar o número de alunos que se encontravam no Rio Tejo foi ainda referido pela juíza, que considerou que isso prova que os professores "não estavam atentos".
No final da leitura da sentença, a juíza Raquel Costa justificou a suspensão das penas aplicadas aos professores, frisando que se trata de pessoas integradas na sociedade que nunca tinham sido condenados pela prática de qualquer outro crime.