Governo garante que lei do internato não vai prejudicar remuneração dos médicos
Em comunicado, o Ministério da Saúde garante que a nova legislação - contestada pelos clínicos internos e que motivou uma greve de dois dias na semana passada - "não prejudicará os médicos quanto às contrapartidas que lhes serão devidas relativamente à tabela de remuneração e aos respectivos índices".
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Em comunicado, o Ministério da Saúde garante que a nova legislação - contestada pelos clínicos internos e que motivou uma greve de dois dias na semana passada - "não prejudicará os médicos quanto às contrapartidas que lhes serão devidas relativamente à tabela de remuneração e aos respectivos índices".
Segundo a tutela, em termos remuneratórios serão aplicadas as 42 horas semanais para todo o período deste novo internato. No que diz respeito à titulação (reconhecimento da formação), o ministério esclareceu que, "ao contrário do que por vezes se tem ouvido dizer, a nova legislação do Internato Médico não procede a qualquer alteração sobre esta matéria". Mantém-se, assim, em vigor a situação actual, em que o exame final continua a ser único e reconhecido tanto pela Ordem dos Médicos como pelo Ministério da Saúde.
A nova legislação do Internato Médico uniformizado contempla "normas de transição que permitem o aproveitamento da formação já obtida, sem que daí resulte qualquer prejuízo para os médicos", prossegue o comunicado.
"À data da entrada em vigor do novo diploma, todos os médicos que já frequentavam o actual Internato Complementar, não terão a sua situação alterada nem quanto ao modelo de formação, nem quanto ao horário e condições de trabalho de que já hoje usufruem", garante o ministério dirigido por Luís Filipe Pereira.
Os médicos internos contestam o diploma e esperam mesmo que o Presidente da República não o promulgue.
O documento sobre a formação médica pós-universitária (internatos) foi aprovado em Conselho de Ministros no início de Junho e aguarda promulgação pelo Presidente da República. Junta num ano comum os internatos geral e complementar, eliminando o primeiro, e entra em vigor a 1 de Setembro, devendo o ano comum começar a funcionar em Janeiro de 2005.
O polémico diploma é igualmente criticado pelo Provedor de Justiça, que advertiu mesmo que, caso o documento seja promulgado, irá pedir a declaração de inconstitucionalidade em relação ao seu conteúdo.
Em ofício enviado quinta-feira ao ministro da Saúde, no seguimento de uma queixa da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), e ao qual a Lusa teve acesso, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, dirige uma "censura" a Luís Filipe Pereira, pela "inexistência de uma verdadeira negociação" com os sindicatos médicos.
No documento, Nascimento Rodrigues frisa que "se o Presidente da República não solicitar a inconstitucionalidade preventiva da questão do alargamento do horário para 42 horas, com o mesmo nível salarial de 35 horas, bem como a questão da retroactividade contida no projecto, serão as mesmas ponderadas para efeitos de pedido de declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional".
Estas duas matérias constituíram as principais críticas da FNAM em relação ao diploma que altera o internato dos clínicos, um período de formação pós-universitária, no âmbito da qual os jovens médicos adquirem a sua especialidade.