Governo cria a Autoridade Nacional Florestal

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Durão anunciou a criação de um novo sistema de prevenção florestal que ficará sob a tutela do Ministério da Agricultura André Kosters/Lusa

Durão Barroso, que falava aos jornalistas no Palácio de São Bento, acompanhado por alguns dos seus ministros, explicou que a partir de agora o Ministério da Agricultura ficará responsável por as matérias relativas ao ordenamento das florestas e à prevenção dos fogos florestais, enquanto o Ministério da Administração Interna mantém a tutela do combate aos incêndios.

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Durão Barroso, que falava aos jornalistas no Palácio de São Bento, acompanhado por alguns dos seus ministros, explicou que a partir de agora o Ministério da Agricultura ficará responsável por as matérias relativas ao ordenamento das florestas e à prevenção dos fogos florestais, enquanto o Ministério da Administração Interna mantém a tutela do combate aos incêndios.

O primeiro-ministro confirmou que, no âmbito desta reforma vai ser extinta a Direcção-geral de Florestas. Em sua substituição, será criada a Direcção-geral dos Recursos Florestais, uma entidade com competência alargadas que se assumirá como Autoridade Nacional Florestal. A seu cargo ficará o ordenamento das florestas, a chefia da polícia florestal e a prevenção dos fogos florestais em todo o continente, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente em matéria de conservação da natureza.

A resolução do Conselho de Ministros refere que esta nova direcção-geral desenvolverá a sua acção "em parceria" com as organizações do sector privado, através das associações, cooperativas e empresas.

A reforma prevê também a criação da Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais, enquanto estrutura de concertação de estratégias na prevenção dos fogos florestais. Na nova estrutura estarão representados os ministérios da Defesa, Administração Interna (pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil), Justiça (pela Polícia Judiciária), Agricultura (pela Direcção-geral dos Recursos Florestais) e Ciência, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Está igualmente prevista a criação de Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, que vão funcionar sob a coordenação das autarquias. Nessas comissões estará representada a nova direcção-geral, o Instituto da Conservação da Natureza, os corporações de bombeiros, os sapadores florestais, a GNR e as associações de produtores florestais.

Para apoiar o sector florestal, o Governo vai criar um Fundo Florestal Permanente, que, entre outras alternativas, poderá ser financiado "pelo rendimento das matas públicas e comunitárias, pelo produto das coimas aplicadas e por uma imposição fiscal, em termos a definir, sobre o consumo de produtos petrolíferos".

O Conselho de Ministros tinha aprovado ontem as atribuições da nova Secretaria de Estado das Florestas, depois da contestação e da polémica em torno da eventual transferência para esta das áreas protegidas, actualmente tuteladas pelo Ministério do Ambiente.

ICN "mantém na íntegra" as suas competências

Quanto ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN), Durão Barroso garantiu que a reforma florestal "mantém na íntegra" as competências do organismo e que esta "é a política de todos" os ministros do seu Governo, incluindo o do Ambiente.

"Estou inteiramente satisfeito com esta política" de reforma florestal, afirmou, por sua vez, Amílcar Theias, ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

A resolução aprovada no Conselho de Ministros limita-se a referir que é criada uma nova autoridade florestal "sem prejuízo das competências" do Ministério do Ambiente "em matéria de conservação da natureza".

Fonte do gabinete de Amílcar Theias disse à Lusa que isto significa que o ordenamento de florestas inseridas em áreas protegidas é da responsabilidade dessa autoridade, mas carece do parecer "vinculativo" do Ambiente, através do ICN.

"As competências do Ministério do Ambiente não são beliscadas", afirmou esta fonte, lembrando que até agora também era a Direcção-Geral das Florestas a responsável pelo ordenamento florestal de áreas classificadas mas necessitava de parecer vinculativo no que respeita a estas áreas.