Tribunal nigeriano liberta Amina Lawal

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Amina Lawal está agora livre AFP

Amina Lawal foi condenada, no dia 22 de Março de 2002, à pena de morte por lapidação, e apresentou-se hoje no tribunal para ouvir a leitura do recurso que interpôs e que já tinha sido adiada por duas vezes.

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Amina Lawal foi condenada, no dia 22 de Março de 2002, à pena de morte por lapidação, e apresentou-se hoje no tribunal para ouvir a leitura do recurso que interpôs e que já tinha sido adiada por duas vezes.

Inicialmente marcada para 25 de Março de 2003, foi posteriormente adiada para 3 de Junho. Nessa data, o tribunal justificou novo adiamento (para hoje) com a falta de quórum.

O tribunal de apelo islâmico, composto por um painel de cinco juízes, absolveu a mãe sob o argumento de que Amina Lawal "não teve oportunidade suficiente para se defender" das acusações de que era alvo. No julgamento de Março de 2002, Amina Lawal não teve advogado de defesa.

Se a sentença tivesse sido cumprida, Amina teria sido a primeira mulher a ser apedrejada até à morte desde que os doze estados do Norte da Nigéria adoptaram a lei islâmica, em 1999.

A decisão demorou uma hora e os juízes frisaram ainda que Amina não foi apanhada em flagrante no acto de adultério e que não lhe foi dado tempo suficiente para que compreendesse as acusações que pendiam sobre ela.

Além disso, os juízes do tribunal de recurso encontraram ainda vários erros técnicos no processo, inclusive que a sua condenação inicial, em Março do ano passado, foi decretada apenas por um juiz, quando na verdade a sharia diz que três magistrados devem presidir ao tribunal islâmico.

Amina esteve presente na leitura do acórdão, que teve lugar num edifício de um piso, de cor mostarda e fortemente isolado pela polícia. No meio de grande calor, Amina Lawal ouviu a sentença, sentada num banco de pedra, com os olhos em baixo e com a filha de dois anos ao colo, erolada no seu véu cor-de-laranja.

Em 2002, a nigeriana de 32 anos foi acusada de adultério, após o nascimento da sua filha, dois anos depois de se ter divorciado do marido. O nascimento da criança é considerado pela acusação a prova de que Amina é culpada. Mesmo após o divórcio, a sharia (lei islâmica) considera que as relações sexuais com outra pessoa são sinónimo de adultério.

No julgamento, que resultou na condenação de Amina Lawal a nigeriana de origem muçulmana testemunhou ter tido relações sexuais depois do divórcio. Yahaya Muhammad, que foi identificado por Amina como tendo sido o seu parceiro, negou a veracidade das afirmações, tendo sido absolvido por falta de provas.

Na Nigéria há dozes estados (entre os quais Katsina, de onde Amina é natural) que adoptaram a sharia. O caso de Amina granjeoua atenção e consternação mundiais desde que foi emitida a sentença de morte por lapidação, um dos mais severos castigos da lei islâmica e actualmente praticado na maioria dos estados do norte da Nigéria, onde se concentra o maior número de muçulmanos daquele país.