Julgamento dos proprietários do "Semanário" marcado para Janeiro
A sociedade proprietária do jornal e o presidente da administração são acusados pelo Ministério Público, com base nos dados recolhidos pela administração fiscal, de se terem apropriado de impostos cobrados aos seus clientes (IVA), de 1995 a 1999, no valor de cerca de 171.130 contos (853 mil euros)f+b. f-bA sociedade enviaria as declarações mensais de IVA nos meses correspondentes de apresentação, mas, segundo a acusação, em vez de entregar as quantias cobradas nas facturas, o arguido Teixeira Santos, "no âmbito dos seus poderes e actuando em nome e em benefício dos interesses da sociedade, nunca as entregou, tendo-as utilizado na sociedade".
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A sociedade proprietária do jornal e o presidente da administração são acusados pelo Ministério Público, com base nos dados recolhidos pela administração fiscal, de se terem apropriado de impostos cobrados aos seus clientes (IVA), de 1995 a 1999, no valor de cerca de 171.130 contos (853 mil euros)f+b. f-bA sociedade enviaria as declarações mensais de IVA nos meses correspondentes de apresentação, mas, segundo a acusação, em vez de entregar as quantias cobradas nas facturas, o arguido Teixeira Santos, "no âmbito dos seus poderes e actuando em nome e em benefício dos interesses da sociedade, nunca as entregou, tendo-as utilizado na sociedade".
As quantias "foram totalmente utilizados pelo arguido na qualidade de presidente do conselho de administração", "de forma deliberada, livre e conscientemente", ao longo do período considerado, "nomeadamente no pagamento de salários dos trabalhadores, pagamentos a fornecedores e banca", refere ainda a acusação. Este tipo de conduta é, segundo a lei, abrangida pelo figura de crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada.
Rui Teixeira Santos chegou a ser ouvido na fase de inquérito e foi constituído como arguido. Mas até Maio passado não prestou termo de identidade e residência. Quando foi deduzida a acusação pelo Ministério Público não foi notificado. Esse facto impediu o arguido de usufruir das suas garantias de defesa (abertura de instrução), mas o tribunal, à luz das alterações introduzidas no Código do Processo Penal, pelo decreto-lei 320-C/2000 de 15 de Dezembro, considerou em Maio passado que era possível marcar as audiência de julgamento, na esperança de que o seja a tempo. As sessões ficaram fixadas para Janeiro e Fevereiro de 2003.
A Semanário-Sociedade Editora, Lda e a Imprinter-Impressores Internacionais, SA encontram-se em processo de falência, já com declarações de falência transitadas em julgado a 8 de Novembro de 2000. Nestes processos, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social possui um crédito de 240.796 contos (pouco mais de 1,2 milhões de euros), enquanto a Fazenda Pública possui direitos no valor de 1.163.167 contos (5,8 milhões de euros). Apesar disso, o jornal continua a sair semanalmente. O PÚBLICO tentou, em vão, contactar Rui Teixeira Santos, não se sabendo se o arguido terá sido entretanto notificado.