Tribunal da Relação anula julgamento de burla com empresas "off-shore"
O julgamento foi anulado por se terem verificado "discrepâncias nos factos provados e não provados" durante o processo e que não foram devidamente acareados em tribunal, disse um dos advogados do processo.
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O julgamento foi anulado por se terem verificado "discrepâncias nos factos provados e não provados" durante o processo e que não foram devidamente acareados em tribunal, disse um dos advogados do processo.
A 26 de Novembro do ano passado, dois dos quatro arguidos no processo, Fernando Cardoso e Carlos Machado, acusados de burla e de recepção ilícita de depósitos, foram condenados a dois anos e dez meses e dois anos e três meses de cadeia, respectivamente, e a pagar cerca de 312 mil euros e 22 mil euros de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Estes dois arguidos foram considerados, pelo Tribunal de Alcobaça, culpados dos crimes de burla qualificada - entre 1996 e 1997 - na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis.
Os dois homens eram acusados de, juntamente com Francisco Páscoa e Maria de Jesus Cardoso - absolvidos -, de formar uma empresa que se dedicava a mediação financeira através de entidades não bancárias com sede no paraíso fiscal de Dominion (DOM) de Melchizedek, uma ilha desabitada do Pacífico perto das ilhas Marshall.
A empresa formada, Consulting and Investments, aplicou verbas em investimentos de alto risco, com benefício para os arguidos, sem que tal tivesse sido comunicado aos clientes.