Barrancos recebe autorização excepcional para realizar touradas de morte
De acordo com a subinspectora-geral Paula Andrade, que actualmente dirige a IGAC em regime de substituição, a autorização dada a Barrancos, tendo em conta o estabelecido na legislação em vigor, permite a realização dos espectáculos tauromáquicos previstos para a Praça da Liberdade, durante os três dias.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
De acordo com a subinspectora-geral Paula Andrade, que actualmente dirige a IGAC em regime de substituição, a autorização dada a Barrancos, tendo em conta o estabelecido na legislação em vigor, permite a realização dos espectáculos tauromáquicos previstos para a Praça da Liberdade, durante os três dias.
Um dos cinco elementos da comissão organizadora das festas de Barrancos confirmou a recepção do despacho da IGAC, que autoriza excepcionalmente as tradicionais lides de morte.
Também hoje, as comissões organizadoras das festas de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura, e Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, solicitaram à IGAC autorização excepcional para a realização de espectáculos com touros de morte.
As festas de Santo Aleixo da Restauração realizam-se já no próximo fim-de-semana e o programa inclui "vacadas populares". Em Monsaraz, a festa decorre a 7 de Setembro, estando incluída no programa de festas a lide, por populares, de um touro, que no final é morto.
Paula Andrade confirmou a recepção dos dois requerimentos, tendo já sido solicitados pareceres às câmaras de Moura e Reguengos de Monsaraz, para confirmar a excepção à Lei.
A nova redacção do artigo 3º da Lei 92/95 admite a autorização excepcional de espectáculos com touros de morte "no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize".