Edgar Correia e Carlos Luís Figueira expulsos do PCP
Em comunicado, o secretariado do Comité Central do PCP rejeita que as sanções tenham sido aplicadas por "delito de opinião".
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Em comunicado, o secretariado do Comité Central do PCP rejeita que as sanções tenham sido aplicadas por "delito de opinião".
O secretariado do Comité Central comunista considerou também que as críticas dos militantes renovadores "se traduziram de forma persistente e prolongada ao longo de seis meses num reiterado desrespeito de regras e princípios estatutários essenciais, de afrontamento sistemático e público de orientações e decisões dos órgãos legítimos de direcção do PCP".
O partido rejeitou os argumentos de "liberdade de expressão" invocados pelos renovadores em "termos latos e indefinidos" para "legitimar e proteger a persistente violação de todas as regras, princípios e deveres consagrados nos estatutos".
Na preparação do último congresso do partido e na conferência nacional de 20 de Junho houve "vários militantes do PCP" que mostraram opiniões diferentes da direcção e "não foi desencadeado nenhum" processo disciplinar por essa razão, frisa o secretariado.
O PCP justificou a expulsão de Edgar Correia e Carlos Luís Figueira por estes se terem "recusado a escutar todos os apelos" para "cessarem as suas atitudes e comportamentos de confrontação" e terem insistido publicamente nas suas "actividades estatutariamente irregulares e manifestamente prejudiciais para o PCP".
"Ao enunciarem a intenção de continuarem" com a contestação à direcção do partido depois da conferência nacional, Edgar Correia e Carlos Luís Figueira "passaram da contestação à direcção do PCP para o frontal desrespeito" pelas conclusões da conferência nacional.
Sanções "poderiam ter sido evitadas", diz direcção
A direcção comunista salientou igualmente que as sanções "poderiam ter sido evitadas não fosse a crispação e a escolha de um caminho de inadmissível confrontação" por parte dos militantes visados.
Caso continuassem a sua contestação, os militantes hoje castigados seriam "um considerável factor de desagregação do PCP", argumentou o secretariado do Comité Central.
No mesmo documento, a direcção do PCP lamenta ainda que Carlos Brito, Edgar Correia e Carlos Luís Figueira acusem o partido de dar mais atenção a questões internas quando há uma maioria de direita, quando eles próprios "desde há seis meses intervêm publicamente não no combate à direita mas na veiculação de ataques e deturpações à orientação e à direcção do PCP".
Os militantes comunistas visados deverão divulgar ainda esta noite um comunicado em reacção à decisão do partido.
História das sanções anunciadasO secretariado do Comité Central do PCP enviou no dia 28 de Junho cartas aos três militantes comunistas, convocando-os para audições prévias à aplicação de sanções disciplinares, "nos termos e para efeitos do disposto no artigo 60º dos Estatutos do PCP". O referido artigo, respeitante à disciplina interna, prevê que "a aplicação de qualquer sanção, assim como da suspensão cautelar, deve ser precedida da audição prévia do membro do Partido em causa, salvo manifesta impossibilidade ou recusa do próprio".
Assim que receberam, a 1 de Julho, a carta registada a convocá-los para uma audiência, os três militantes escreveram ao secretariado, pedindo que lhes fossem facultadas por escrito as acusações que lhe são imputadas. Em causa estava, defendiam, o respeito pelo número 10 do artigo 32º da Constituição da República, que assegura "os direitos de audiência e defesa" aos arguidos de "processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios".
No dia 4 de Julho, dia em que Carlos Brito devia ter sido ouvido, um membro do secretariado do PCP telefonou a anunciar que a direcção aceitava o seu pedido e ia enviar-lhe uma nota escrita sobre o seu caso e as acusações que lhe são movidas.
A possibilidade de sancionar as vozes críticas dentro do partido tinha já sido anunciada pelo secretário-geral comunista, Carlos Carvalhas, que na intervenção realizada durante a conferência nacional do PCP, no dia 22 de Junho, responsabilizou as tendências organizadas pelo desaire eleitoral sofrido nas legislativas.
"No conjunto do partido, predomina largamente a consciência da absoluta inaceitabilidade do prosseguimento de tentativas de impor, pela via dos factos consumados, a constituição de tendências organizadas dotadas dos seus próprios porta-vozes e agindo, sempre que lhes apetecer, em contestação pública às orientações do partido e prosseguindo objectivos internos de grupo, com espírito de grupo e tácticas de grupo, que são frontalmente ofensivas dos princípios de lealdade e solidariedade entre os comunistas", afirmou o secretário-geral comunista, naquilo que por muitos foi entendido como libelo acusatório justificador das expulsões, já que a existência de tendências é proibida pelos estatutos do PCP.