Financiamento para novo Estádio do Benfica ainda em suspenso

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O Benfica tinha uma certidão oficial em como devia ao Fisco quando, em Janeiro passado, assinou o contrato de construção do novo estádio DR

A celebração do contrato pelo Estado nestas condições contraria todavia, segundo diversos fiscalistas contactados, as regras legais. O decreto-lei 236/95, de 13 de Setembro, estipula que é vedado aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada, não só a celebração de contratos de fornecimento com o Estado e concorrerem a serviços públicos, como também beneficiarem dos apoios de fundos comunitários e públicos. Aliás, esse é o procedimento habitual para quem se sujeita a concursos públicos, ao ter de entregar uma declaração da administração fiscal.

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A celebração do contrato pelo Estado nestas condições contraria todavia, segundo diversos fiscalistas contactados, as regras legais. O decreto-lei 236/95, de 13 de Setembro, estipula que é vedado aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada, não só a celebração de contratos de fornecimento com o Estado e concorrerem a serviços públicos, como também beneficiarem dos apoios de fundos comunitários e públicos. Aliás, esse é o procedimento habitual para quem se sujeita a concursos públicos, ao ter de entregar uma declaração da administração fiscal.

Mas não foi o que se passou no caso do Benfica. O clube autodenunciou, há cerca de um ano, uma dívida fiscal gerada entre 1998 e 2000, no valor aproximado de dois milhões de contos (dez milhões de euros). A Sociedade Anónima Desportiva (SAD) possuía igualmente uma dívida, mas foi saldada para permitir o aumento de capital previsto. Mas, formalmente, mesmo a situação de dívida avultada do clube não impediria a administração fiscal de considerar que o clube tinha a sua situação fiscal regularizada. Para tal bastaria que o Benfica estivesse a pagar ou tivesse contestado a notificação para pagar. Só que, formalmente, nem isso aconteceu.

De acordo com informação recolhida, o Benfica pediu em Junho passado uma declaração certificadora da sua situação fiscal para inscrição numa competição de uma das modalidades. A administração fiscal - que se encontra ainda a apurar a dívida fiscal autodenunciada pela actual direcção do Benfica - passou uma certidão com validade de apenas um mês. Era entendimento que, estando a verificar-se uma fiscalização às contas do clube, com o fim de quantificar precisamente as dívidas em IRS e IRC autodenunciadas, não se poderia ir mais longe.

Em Dezembro passado, segundo a mesma fonte, o Benfica solicitou a passagem de nova certidão da administração fiscal, precisamente com vista à assinatura do contrato relacionado com as obras do estádio. Mas desta vez, como é afirmado, a situação mudara. O Benfica já fora notificado para pagar as dívidas relativas a 1998 e - apesar de ter feito uma autodenúncia - contestou o montante apurado, sobretudo devido aos juros calculados, impugnando a decisão da administração fiscal e adiando o momento de pagar. Mas, para o fazer e para que a sua situação fiscal pudesse ser considerada regularizada, teria, nos termos do mesmo decreto, de ter sido prestada uma garantia.

Ao contrário do que tem sido habitual, não foi contudo exigida ao clube uma garantia bancária. O Benfica, segundo a mesma fonte, terá apresentado acções da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e passes de jogadores. Quando o pedido de passagem de certidão surgiu, essas garantias ainda estavam a ser apreciadas, pelo que, formalmente, não se poderia considerar que tivesse prestado garantias. Dada essa situação, a administração fiscal passou uma certidão onde se referia, expressamente, a situação de não regularização fiscal do clube.

"A informação é correcta", confirmou ao PÚBLICO João Bibe, administrador da Sociedade Euro 2004. A certidão - continuou João Bibe - afirmava que o clube estava a cumprir o plano especial de regularização de dívidas (Plano Mateus), embora houvesse uma parte não regularizada. Mas essa referência, segundo João Bibe, "não era impeditiva da assinatura do contrato. O incumprimento fiscal só é impeditivo do financiamento". Na interpretação da lei que a Euro 2004 faz, o problema só se colocaria caso o contribuinte não tivesse a situação em dia na altura do financiamento. "Aí consideraríamos que tinha havido violação do contrato." E acrescentou: "Esse não foi o único caso, se formos ver com esse rigor."