Óbitos passam a ser obrigatoriamente comunicados ao recenseamento eleitoral
De acordo com o ministro da Justiça, António Costa, com as alterações agora introduzidas ao Código de Registo Civil evita-se "o empolamento dos cadernos eleitorais".A existência de eleitores "fantasma" tem gerado dúvidas sobre qual a real taxa de abstenção existente em Portugal nos últimos actos eleitorais.
A partir do momento em que seja certificado um óbito, a Base de Dados de Identificação Civil e de Recenseamento Eleitoral tem de receber essa informação, o que permitirá uma permanente actualização dos cadernos eleitorais.
Por outro lado, o diploma introduz mecanismos de simplificação da transcrição de assentos e a "eliminação dos averbamentos de trasladação, cremação e de incineração de cadáveres".
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De acordo com o ministro da Justiça, António Costa, com as alterações agora introduzidas ao Código de Registo Civil evita-se "o empolamento dos cadernos eleitorais".A existência de eleitores "fantasma" tem gerado dúvidas sobre qual a real taxa de abstenção existente em Portugal nos últimos actos eleitorais.
A partir do momento em que seja certificado um óbito, a Base de Dados de Identificação Civil e de Recenseamento Eleitoral tem de receber essa informação, o que permitirá uma permanente actualização dos cadernos eleitorais.
Por outro lado, o diploma introduz mecanismos de simplificação da transcrição de assentos e a "eliminação dos averbamentos de trasladação, cremação e de incineração de cadáveres".