Nova Lei de Bases da Saúde obriga médicos a pedir para exercer no privado
Os profissionais de saúde que apresentem uma relação jurídica de emprego público, ficam obrigados a obter a autorização da tutela para exercer funções privadas, diz-se no documento, divulgado hoje pela Lusa. E aqueles que desempenhem "funções remuneradas em mais de um estabelecimento ou serviço público, em regime de acumulação de funções" também passam a ter de pedir a Arcanjo para exercer no privado, postula o artigo 26º do ante-projecto da Lei de Bases da Saúde."As formas de remuneração que são baseadas nas previstas para as carreiras profissionais, em razões de mérito e em critérios objectivos de avaliação do desempenho que podem assumir a natureza dos incentivos", diz ainda o artigo, que regulamenta assim “o exercício das profissões de saúde, bem como os actos que materializam esse exercício e, em especial, o acto médico".
Além desta polémica novidade, o projecto que hoje vem a público implica também que na base do financiamento das unidades de saúde passa a estar um contrato programa em que se condiciona esse financiamento com o cumprimento de objectivos. O documento revela que o recém-nascido Instituto de Financiamento da Saúde - fruto da separação do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde -, passa a ser a entidade responsável pela contratualização e pagamento dos cuidados prestados à população.
O novo sistema de financiamento pretende que o Sistema Nacional de Saúde tenha como prioridade objectivos que passem pela definição de "um modelo de financiamento mais solidário, sustentável e compatível com a capacidade económica e financeira do país e em que a avaliação do benefício das prestações seja determinante".
O ante-projecto da lei, apresentado esta tarde, foi prometido pela ministra há um mês, na sequência da presença de Arcanjo na Assembleia da República para responder a uma interpelação do PSD sobre Saúde.
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Os profissionais de saúde que apresentem uma relação jurídica de emprego público, ficam obrigados a obter a autorização da tutela para exercer funções privadas, diz-se no documento, divulgado hoje pela Lusa. E aqueles que desempenhem "funções remuneradas em mais de um estabelecimento ou serviço público, em regime de acumulação de funções" também passam a ter de pedir a Arcanjo para exercer no privado, postula o artigo 26º do ante-projecto da Lei de Bases da Saúde."As formas de remuneração que são baseadas nas previstas para as carreiras profissionais, em razões de mérito e em critérios objectivos de avaliação do desempenho que podem assumir a natureza dos incentivos", diz ainda o artigo, que regulamenta assim “o exercício das profissões de saúde, bem como os actos que materializam esse exercício e, em especial, o acto médico".
Além desta polémica novidade, o projecto que hoje vem a público implica também que na base do financiamento das unidades de saúde passa a estar um contrato programa em que se condiciona esse financiamento com o cumprimento de objectivos. O documento revela que o recém-nascido Instituto de Financiamento da Saúde - fruto da separação do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde -, passa a ser a entidade responsável pela contratualização e pagamento dos cuidados prestados à população.
O novo sistema de financiamento pretende que o Sistema Nacional de Saúde tenha como prioridade objectivos que passem pela definição de "um modelo de financiamento mais solidário, sustentável e compatível com a capacidade económica e financeira do país e em que a avaliação do benefício das prestações seja determinante".
O ante-projecto da lei, apresentado esta tarde, foi prometido pela ministra há um mês, na sequência da presença de Arcanjo na Assembleia da República para responder a uma interpelação do PSD sobre Saúde.