Autárquicas: PSD quer todos os candidatos aprovados até Março e pode apoiar independentes

Orientação estratégica para as eleições locais do próximo ano estabelece também uma “concertação obrigatória” com a direcção nacional nas maiores autarquias.

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Luís Montenegro, primeiro-ministro e líder social-democrata, discura no Congresso do PSD realizado em Outubro Nelson Garrido
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O PSD quer todos os candidatos autárquicos homologados até ao fim do primeiro trimestre do próximo ano, abre a porta a apoiar candidaturas independentes e, nos municípios maiores, fixa uma "concertação obrigatória" com a direcção nacional.

Estes princípios estão expressos no documento de orientação estratégica para as autárquicas a que a Lusa teve acesso e que reitera o objectivo de o PSD se "tornar a força política mais representativa do país" nas eleições que decorrerão em Setembro/Outubro de 2025.

"Aumentar a presença e a influência do partido em todas as freguesias e municípios com o objectivo de alcançar a liderança da Associação Nacional dos Municípios e da Associação Nacional de Freguesias", aponta-se no documento, já aprovado pela comissão política nacional.

Nas capitais de distrito e municípios com mais de cem mil eleitores, a escolha dos candidatos a presidentes de câmara terá de passar por "uma concertação prévia obrigatória entre as lideranças das secções, das distritais e a direcção nacional do PSD".

"Este procedimento tem como objectivo garantir uma avaliação criteriosa e estratégica destas candidaturas, fortalecendo a unidade partidária e assegurando que as decisões tomadas reflectem o interesse colectivo e a visão do partido", refere o documento, salvaguardando que este mecanismo "não retira as competências estatutárias atribuídas às secções e distritais".

De acordo com os estatutos do PSD, cabe às distritais do partido "aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da comissão política da secção".

No cronograma definido, refere-se que a comissão política nacional (CPN) deve tomar conhecimento até final deste ano das decisões de recandidatura dos presidentes de câmara municipal em exercício. "A homologação de todas as candidaturas deve ser concluída pela CPN até ao final do 1.º trimestre", estipula-se.

Por regra, estabelece-se que o PSD deverá concorrer em listas próprias, "sem prejuízo do estabelecimento de alianças partidárias decorrentes da vontade conjugada ao nível local, distrital e nacional". "Sublinha-se que devem ser continuadas as coligações actualmente existentes que se tenham revelado positivas quer eleitoralmente, quer em termos de desempenho autárquico", lê-se.

Além de incentivar a participação de cidadãos independentes nas listas do PSD, este documento também admite o apoio dos sociais-democratas a esse tipo de candidaturas: "Em circunstâncias muito específicas e decorrentes de avaliação de todos os intervenientes (coordenadora autárquica e órgãos concelhios, distritais e nacional), poderá o PSD decidir pelo apoio a candidaturas independentes".

Nos casos de coligações ou apoio a candidaturas independentes as propostas deverão ser apresentadas pelas distritais à comissão coordenadora autárquica, "com a fundamentação clara das suas vantagens políticas, até ao final do primeiro trimestre".

O documento aponta ainda como regra o apoio à recandidatura dos actuais presidentes de câmara e de junta de freguesia "a menos que existam situações que contrariem os princípios estratégicos" do partido ou "indiquem uma falta de reconhecimento popular que possa comprometer os resultados eleitorais".

A comissão coordenadora autárquica é composta pelo coordenador nacional autárquico, Pedro Alves, pelo vice-presidente do PSD Rui Rocha e pelo presidente dos Autarcas Social Democratas, Pedro Pimpão.

Nos princípios gerais, o documento refere que os candidatos do PSD devem ter compromissos com "a transparência e integridade" na gestão dos recursos públicos, com a "idoneidade e a ética", devendo apresentar "uma conduta irrepreensível", ou com a descentralização,

O PSD compromete-se ainda com "uma maior participação feminina efectiva nas listas", "não para efeitos de cumprimento das quotas legais, mas para assegurar que não deixa de identificar as melhores candidatas de cada estrutura para participarem no processo eleitoral em lugares efectivamente elegíveis".