Nove meses depois de ter sido enviado para o Ministério das Finanças, o novo Código da Actividade Bancária, proposto pelo Banco de Portugal (BdP) para actualizar as normas vigentes no sector, continua sem ver a luz do dia. E, com a iminência da formação de um novo Governo, só mesmo na próxima legislatura é que os bancos passarão a estar sujeitos às novas regras, nas quais se inclui, entre outras, a atribuição de poderes ao regulador para destituir um administrador de um banco. Isto, partindo do princípio que a nova composição da Assembleia da República aprovará o documento.
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Nove meses depois de ter sido enviado para o Ministério das Finanças, o novo Código da Actividade Bancária, proposto pelo Banco de Portugal (BdP) para actualizar as normas vigentes no sector, continua sem ver a luz do dia. E, com a iminência da formação de um novo Governo, só mesmo na próxima legislatura é que os bancos passarão a estar sujeitos às novas regras, nas quais se inclui, entre outras, a atribuição de poderes ao regulador para destituir um administrador de um banco. Isto, partindo do princípio que a nova composição da Assembleia da República aprovará o documento.