Segurança Social vai retirar exigência polémica do formulário dos recibos verdes
Ministra do Trabalho diz que a declaração sob compromisso de honra de retomar a actividade ao fim de oito dias não será fiscalizada.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, procurou nesta terça-feira esvaziar a polémica surgida nos últimos dias com o novo campo criado no formulário digital do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes, anunciando que a Segurança Social irá retirar a obrigação de a pessoa assinalar, sob compromisso de honra, que retomará a actividade “no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de covid-19”.
Como essa declaração tem de ser assinalada para que um trabalhador possa concluir o formulário digital e o assunto “suscitou bastante desconforto e alguma preocupação por parte das pessoas, o Instituto da Segurança Social vai retirar esta necessidade de selecção deste campo, [criando] uma cláusula normal — uma ressalva normal — de cumprimento do disposto no diploma quanto aos requisitos para esta retoma”, disse a ministra, no final da reunião da Concertação Social.
Relativamente aos apoios referentes a Maio, os pedidos têm de ser feitos até 9 de Junho. A Associação de Combate à Precariedade, nascida do movimento dos Precários Inflexíveis, chegou a acusar o Governo de “obrigar as pessoas a mentir para terem acesso ao apoio”, porque, para muitos trabalhadores independentes, assinar aquele compromisso de honra significaria assumir um compromisso que não sabem se poderão cumprir, pois, em certas circunstâncias, ter trabalho depende de terceiros (quem contrata os seus serviços) e não de si próprios.
Questionada em conferência de imprensa online se este campo seria alterado, a ministra dividiu as explicações em dois momentos: primeiro, esclareceu qual foi a intenção do Governo, dizendo que se trata de uma manifestação de “disponibilidade”; depois, reconheceu que a obrigação foi mal recebida pelos destinatários e prometeu uma reformulação.
Sobre o objectivo, disse que o requisito é “idêntico àquele que foi previsto para qualquer actividade [empresa] de retomar a actividade passado oito dias, uma vez cessada a imposição legal da sua suspensão”. Por exemplo, as empresas que acederam ao layoff ficaram obrigadas a retomar a actividade nesse prazo para poderem continuar a beneficiar do apoio público.
Só que, alegaram os Precários Inflexíveis, fazê-lo para os trabalhadores independentes é criar uma obrigação “irracional e insultuosa” porque o regresso ao activo “não depende apenas da vontade do trabalhador ou da trabalhadora”.
Para a ministra do Trabalho, a filosofia da medida era aplicar-se “às situações em que o trabalhador independente estava impedido de exercer a actividade porque constava da lista das proibições ou das suspensões da actividade”.
Esta obrigação foi legislada através do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de Maio, mas até hoje continuava ausente das informações publicadas em destaque no site da própria Segurança Social. Como os formulários referentes ao apoio de Maio ficaram disponíveis apenas no último sábado (e não no prazo inicial de 20 de Maio), foi a partir deste fim-de-semana que muitos trabalhadores independentes se deram conta desta nova condição. Ao tentarem preencher a ficha online, verificaram que tinham de assinalar aquele compromisso de honra, sem saberem, no entanto, se terão actividade no prazo indicado.
Relativamente a esta questão do prazo de regresso à actividade, a ministra do Trabalho disse que não haverá verificação.
À parte disso, a lei prevê que a Segurança Social vá verificar a quebra de facturação no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, podendo o trabalhador ter de restituir as verbas “indevidamente recebidas”.
A ministra garantiu ainda que, apesar do atraso na disponibilização do formulário, o pagamento dos apoios relativos a Maio “será feito durante o mês de Junho”.
O prazo inicial para pedir a prestação deveria ter sido de 20 a 31 de Maio, mas a Segurança Social só disponibilizou o formulário digital a 30 de Maio, estando assegurado que os apoios poderão ser solicitados até 9 de Junho. “Serão pagos por ordem sucessiva de entrada”, disse Ana Mendes Godinho.
O regime dos trabalhadores independentes abrange não só quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, mas também, por exemplo, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.