Novos desafios para a inspeção do trabalho
A Autoridade para as Condições de Trabalho tem hoje não apenas o quadro inspetivo mais numeroso da última década e meia, mas também o mais próximo que já estivemos de cumprir o rácio indicativo da OIT para as economias desenvolvidas.
Decorre hoje mesmo a sessão de boas-vindas aos 80 novos inspetores estagiários provenientes de concurso externo da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Somam-se aos 41 entrados por concurso interno em 2019, em estágio já avançado quando começou a pandemia covid-19. A entrada destes 121 novos inspetores representa um aumento de mais de 40% em relação à situação anterior.
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Decorre hoje mesmo a sessão de boas-vindas aos 80 novos inspetores estagiários provenientes de concurso externo da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Somam-se aos 41 entrados por concurso interno em 2019, em estágio já avançado quando começou a pandemia covid-19. A entrada destes 121 novos inspetores representa um aumento de mais de 40% em relação à situação anterior.
Como resultado, a ACT dispõe hoje do quadro inspetivo mais robusto desde a sua criação, em 2006.
Acrescem, ainda, os 68 inspetores requisitados como reforço temporário e necessário no momento singular que vivemos, até 35 outros cujo processo de mobilidade está a ser agilizado neste contexto, entradas só possíveis pela legislação aprovada pelo Governo para estes tempos de exceção.
Mas, mesmo excluindo o reforço temporário, a ACT tem hoje não apenas o quadro inspetivo mais numeroso da última década e meia, mas também o mais próximo que já estivemos de cumprir o rácio indicativo da OIT para as economias desenvolvidas.
Este é um marco de relevo num momento determinante do mercado de trabalho e, também, do percurso histórico e futuro da ACT.
O choque infligido pela covid-19, com impactos globais e de largo espetro, veio interromper de um dia para o outro o crescimento económico mais sólido do século em Portugal e uma taxa de desemprego que tinha recuado para níveis de 2003.
Sem aviso prévio, a realidade transfigurou-se e agigantaram-se os desafios do mundo do trabalho, expressos em dificuldades avultadas e inesperadas para muitas empresas e trabalhadores, ou na urgência de reinventar modos de operação e de trabalho.
Há problemas novos e imediatos, resultado das dificuldades de uma nova conjuntura económica e social – como a pressão forte sobre o emprego, em particular mas não só sobre os vínculos mais frágeis e nos setores mais atingidos. Mas há também uma aceleração de desafios, mudanças e pressões anteriores – exponenciados, é certo, pelos impactos da crise pandémica, mas que não deixam de ser tendências de longo prazo que requerem repostas adequadas.
A lista é longa mas nem por isso exaustiva: a interdependência global dos mercados; a expansão da economia digital; a permanente multiplicação de formas atípicas de emprego e a precariedade de muitas delas; as desigualdades, várias, que atravessam o mundo do trabalho; os desafios do trabalho à distância; os novos riscos, incluindo psicossociais, para a segurança e saúde dos trabalhadores; a erosão das fronteiras entre espaços e tempos de trabalho e não trabalho e as dificuldades na conciliação entre esferas da vida; as questões da privacidade e da segurança dos dados; ou, claro, as intensas pressões sobre as relações coletivas de trabalho.
Em qualquer mercado, é decisiva a efetividade das regras e o seu cumprimento pelos diferentes agentes. No mercado de trabalho, essa é uma condição necessária para assegurar concorrência justa e transparente e, sobretudo, para impedir abusos que fragilizem ainda mais o lado frágil das relações de trabalho. É-o sempre; é-o ainda mais num momento económico e social em que lidamos com as consequências de uma pandemia.
É, pois, fácil perceber a importância para o país de dispor de uma ACT em dinâmica de reforço de meios e de capacidade de atuação. Uma evolução que não significa que todos os problemas estejam resolvidos, mas que se estende para além do máximo histórico de meios inspetivos, como mostra o novo poder suspensivo de despedimentos com indícios de ilicitude.
É crítica, por exemplo, a modernização dos sistemas de informação, em curso, e a melhoria da interconexão de dados com outros serviços. E, claro, vencer o desafio, partilhado com muitos serviços públicos, de reforço e renovação dos quadros. Só assim honraremos o trabalho de sucessivas gerações de profissionais da ACT, que ao longo dos anos e em condições difíceis têm sido um baluarte da qualidade do emprego e das condições de trabalho, em benefício dos trabalhadores, do equilíbrio das relações laborais e da sociedade em que vivemos.
É por tudo isto, e porque os desafios do mundo do trabalho não vão deixar de se aprofundar e renovar, que, a par da melhoria da legislação para enfrentar velhos e novos problemas, o reforço quantitativo e qualitativo dos meios e instrumentos da ACT deve continuar a ser um objetivo estratégico das políticas públicas. Para que, com a exigência que os tempos impõem, a ACT possa aproveitar bem os recursos à sua disposição e tenha todas as condições para cumprir, em pleno, a sua nobre missão.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico