Instituto que faz os exames queria ter direitos de autor, mas os tribunais não lhe deram razão
Uma providência cautelar, dois julgamentos por causa desta, e dois recursos ao Tribunal da Relação de Lisboa. Tudo isto foi feito pelo Instituto de Avaliação Educativa para impedir que as editoras reproduzam os enunciados dos exames.
Desde Maio de 2017, o Instituto de Avaliação Educativa (Iave), responsável pela elaboração dos exames nacionais, recorreu por três vezes aos tribunais, mas não conseguiu que estes lhe reconhecessem direitos de autor sobre os enunciados das provas, algo que impediria a sua reprodução nos livros de apoio ao estudo que, anualmente, são publicados por editoras privadas.
Este processo incluiu dois recursos ao Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão do último é do mês passado e nele também não é dada razão ao Iave nos processos que intentou contra o grupo Porto Editora, por publicar colectâneas com os enunciados dos exames.
Isto aconteceu já depois de o Ministério da Educação (ME), que tutela o Iave, ter dado o assunto como resolvido, assumindo que a pretensão do instituto não era válida.
Como o Iave é financiado por verbas do Orçamento de Estado, o PÚBLICO questionou o ministério se neste processo de litigância teria sido acautelada a boa gestão dos dinheiros públicos. O ME limitou-se a responder que, no que lhe toca, o caso ficou esclarecido com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) emitido em Março do ano passado.
A intervenção da PGR foi pedida pelo secretário de Estado da Educação João Costa, depois de o Iave ter reivindicado que os enunciados da prova estavam sujeitos a direitos de autor, que a titularidade desses direitos lhe pertenciam e que, por isso, nenhuma entidade, incluindo o ME, poderia “explorá-los economicamente sem autorização expressa” do instituto.
No seu parecer, o Conselho Consultivo da PGR considerou que estas pretensões não tinham validade à luz da legislação existente. Isto porque os enunciados dos exames integram a categoria de “decisões administrativas” e estas, por lei, “estão excluídas da protecção dos direitos patrimoniais de autor”, podendo, por isso, serem reproduzidas “sem o consentimento do autor e sem que tal lhe confira qualquer direito”.
Este foi também o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão datado de Julho passado, este tribunal considerou “improcedente” o recurso que lhe foi apresentado pelo Iave e que tinha como objectivo a anulação de uma sentença judicial de Março deste ano, onde também é negada a existência de direitos de autor sobre os enunciados dos exames.
A decisão de Março veio na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo Iave em Maio de 2017. Nesta pedia-se ao tribunal que obrigasse o grupo Porto Editora a cessar “de imediato a edição, produção e comercialização de quaisquer livros, em papel ou outro suporte”, que contivessem enunciados de exames.
Esta providência foi rejeitada por via de uma sentença datada de Outubro de 2017. O Iave recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que em Dezembro do ano passado anulou a decisão judicial anterior. Razão: a sentença não discriminava, como é obrigatório, “quais os factos que se consideravam provados e quais os que não se provaram”.
Foi realizado novo julgamento para colmatar esta falta e de novo houve uma sentença, a de Março passado, onde a providência cautelar apresentada pelo Iave foi dada como “totalmente inconsequente”. O instituto voltou a recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que em Julho decidiu manter a decisão judicial já tomada.
O PÚBLICO perguntou ao Iave se vai apresentar novos recursos. O instituto respondeu, afirmando que "não comenta decisões judiciais, estando a questão entrega à [sua] assessoria jurídica".