A Entidade Reguladora do Sector Social
No actual quadro legal torna-se difícil supervisionar adequadamente o terceiro sector.
Proponho a criação de uma Entidade Reguladora do Setor Social, uma autoridade administrativa independente, dedicada ao terceiro setor, ou seja, à economia social. Uma entidade reguladora devidamente enquadrada na Lei das Entidades Reguladoras Independentes, sendo esta uma solução possível para colmatar o défice na supervisão e acompanhamento do setor social, desde logo no referente às atividades financiadas com dinheiros públicos.
Note-se que o setor social, ou terceiro setor, desempenha um papel único em Portugal, por razões históricas, dado que até meados do século passado era a única garantia de proteção social para a generalidade da população mas, também, porque se dedica a atividades que não geram especial apetência nem ao Estado nem ao setor privado. A provisão de cuidados continuados e paliativos, a educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou o apoio a vítimas de violência familiar são excelentes exemplos do âmbito de atuação de muitos milhares de IPSS e Misericórdias. Deve realçar-se que na generalidade dos casos os salários praticados são baixos, recorrendo-se frequentemente ao voluntariado de muitos e muitos portugueses. Mas, pelo facto de existirem largos milhares de IPSS, tona-se difícil no atual quadro legal supervisionar adequadamente este setor.
Daí fazer sentido a criação de uma Entidade Reguladora do Setor Social. Em boa verdade, a conceção de “Entidade Reguladora Independente – ERI” parte do pressuposto de que é fundamental o funcionamento adequado de autoridades administrativas independentes de modo a que as atividades desenvolvidas num determinado setor sejam adequadamente supervisionadas. Ou seja, e ainda que as Entidades Reguladoras Independentes estejam no perímetro do Estado, as ERIs existem para regular o funcionamento dos mercados nos quais por vezes o próprio Estado (no sentido tradicional) é um dos operadores. Percebe-se que o destinatário final e principal beneficiário dos reguladores seja o cidadão, enquanto consumidor, seja de bens económicos gerais, seja das utilities (energia, telecomunicações, etc.), seja até de bens sociais especialmente valorizados tal como a saúde ou a educação.
Daí que exista hoje em Portugal um moderno quadro regulatório na maioria das atividades económicas, que se manifesta através da supervisão exercida por diferentes reguladores, como a Autoridade da Concorrência (AdC), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP – Anacom), o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
A importância destas autoridades administrativas denota-se desde logo pelo imperativo absoluto de serem independentes, impedindo assim qualquer tentativa de captura do regulador seja pelo poder político, seja pelos diferentes agentes económicos. Captura que pode surgir por maioria de razão num setor tão diversificado como a economia social, onde existem organizações com culturas organizativas muito diferentes.
Em síntese, a criação de uma Entidade Reguladora do Setor Social seria uma excelente ocasião não apenas de promover a reforma do Estado mas, sobretudo, de garantir uma melhor qualidade de gestão e de evitar situações de abuso e de má utilização dos recursos públicos.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico