Marcelo promulga lei das entidades reguladoras com “reticências” sobre vencimentos
Presidente dá luz verde a dois diplomas de iniciativa do PS, apesar de não concordar integralmente com o seu teor. No caso da lei sobre o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, teve "dúvidas" quando à concretização da representatividade.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República sobre entidades reguladoras, apesar das “reticências” que a nova lei lhe suscita. Em concreto, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a nova lei permite um “valor ainda muito elevado das remunerações” dos dirigentes das reguladoras, “nomeadamente tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento”.
Na nota publicada este sábado no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa critica ainda a “aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal”, assim como a “discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela”.
As alterações à lei-quadro das entidades reguladoras foram propostas pelo PS, com o objectivo de reduzir os salários dos administradores das entidades reguladoras e abarcam todos os reguladores, com excepção do Banco de Portugal, abrangido por um quadro regulamentar de âmbito europeu. Com as novas regras, o tecto máximo dos vencimentos, incluindo remuneração e despesas de representação, ficar-se-á pelos 11.558 euros brutos
No entanto, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) têm margem para escapar às alterações à lei para reduzir os salários dos reguladores que foram aprovadas recentemente no Parlamento. Como noticiou o PÚBLICO, se o Ministério das Finanças não quiser alterar os estatutos dos reguladores financeiros, nada os impede de manter a aproximação salarial ao Banco de Portugal (BdP) que conseguiram fixar nos estatutos, aprovados através de decreto-lei pela antiga ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
Enquanto os outros reguladores têm previsto nos estatutos (tal como decorre da lei-quadro) que os vencimentos dos administradores deverão considerar o que é prática nos respectivos sectores de actividade, os da CMVM e da ASF fixam que as remunerações atenderão “às práticas habituais de mercado no sector financeiro, nomeadamente para os titulares das restantes autoridades de supervisão financeira”.
Apesar das “reticências, o chefe de Estado promulgou a lei de iniciativa socialista por considera que o novo regime “é mais contido e uniforme que o anterior”, aprovado pelo Governo PSD-CDS.
Conselho de Solidariedade garante representatividade?
O Presidente promulgou também o diploma que estabelece a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
O diploma governamental foi aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Fevereiro e hoje, na página oficial da Presidência foi anunciado que, “apesar das dúvidas quando à concretização da representatividade, o Presidente da República promulgou o diploma”. Mas não especifica as dúvidas a que se refere.
O Conselho Nacional das Políticas de Solidariedade e Segurança Social é um órgão consultivo que tem por missão promover e assegurar a participação dos parceiros sociais e do movimento associativo, em articulação com as entidades públicas legalmente competentes, na definição e acompanhamento da execução das políticas de segurança social, políticas sociais e de família, da inclusão das pessoas com deficiência e do voluntariado.
Entre os organismos que foram extintos para dar origem a esta estrutura figuram o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, o Conselho Nacional de Segurança Social, o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, a Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção, a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
Este novo conselho tinha sido criado em Dezembro de 2011 pelo anterior Governo PSD/CDS, mas só agora foi aprovado o seu modo de funcionamento e composição.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que aprova as normas relativas ao estatuto da empresa promotora da língua portuguesa. Este foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Dezembro último com a explicação de que daria “cumprimento aos objetivos de internacionalização da língua e da economia portuguesas”.