CDU diz que há “fundadas dúvidas” sobre fiscalização do estacionamento no Porto

Comunistas dizem que emissão de avisos é uma acção de fiscalização vedada aos funcionários da empresa concessionária. Câmara do Porto entende que não.

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Martin Henrik

A CDU quer ouvir o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, pronunciar-se sobre a legitimidade dos funcionários da EPorto para emitirem avisos de pagamento em caso de estacionamento indevido. Isto porque, defendem os comunistas, foi a própria autarquia a determinar que os funcionários da concessionária só poderiam exercer funções de fiscalização quando forem equiparados a “agentes de autoridade administrativa” – o que ainda não é possível por não ter sido publicada a portaria correspondente. A Câmara do Porto reage com “espanto”, dizendo que a questão já foi devidamente esclarecida pelo próprio presidente da autarquia. “Os avisos não são uma multa”, defende fonte da autarquia, pelo que não há lugar para as “fundadas dúvidas” que a CDU diz ter. Mas a CDU garante que fiscalizar é mais do que autuar e rebocar e que é a própria câmara que assim o definiu.

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A CDU quer ouvir o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, pronunciar-se sobre a legitimidade dos funcionários da EPorto para emitirem avisos de pagamento em caso de estacionamento indevido. Isto porque, defendem os comunistas, foi a própria autarquia a determinar que os funcionários da concessionária só poderiam exercer funções de fiscalização quando forem equiparados a “agentes de autoridade administrativa” – o que ainda não é possível por não ter sido publicada a portaria correspondente. A Câmara do Porto reage com “espanto”, dizendo que a questão já foi devidamente esclarecida pelo próprio presidente da autarquia. “Os avisos não são uma multa”, defende fonte da autarquia, pelo que não há lugar para as “fundadas dúvidas” que a CDU diz ter. Mas a CDU garante que fiscalizar é mais do que autuar e rebocar e que é a própria câmara que assim o definiu.

No dia em que foi apresentado o novo serviço de concessão, a 1 de Março, o administrador da EPorto, Paulo Nabais, explicou que os incumpridores iriam receber em casa “um aviso de pagamento”, correspondente ao valor máximo que pagariam se deixassem o carro estacionado num lugar concessionado, subtraído do valor que já teriam pago. Ou seja, numa zona de 1 euro por hora, se o condutor tivesse pagado apenas uma hora, iria receber um aviso no valor de 11 euros – o equivalente ao valor restante das doze horas pagas (das 8h às 20h). Nuno Santos, adjunto de Rui Moreira na Câmara do Porto, diz que é exactamente isto que está a acontecer. “A quem retirou o título é deixado um aviso, com a diferença entre o valor pago e o que pagaria no resto do dia, tal como está previsto no Código Regulamentar do Município. A quem nem sequer retira o título, deixa-se o valor referente às 12 fracções do dia”. O que significa o pagamento de 12 (nas zonas de 1 euro por hora) ou 6 euros (nas de 50 cêntimos).

Nuno Santos diz ainda que só depois de regulamentada a equiparação dos fiscais da concessionária a “agentes de autoridade administrativa” é que estes irão poder autuar e rebocar carros, funções que se encontram, por enquanto, vedadas.

A CDU entende, contudo, que as funções de fiscalização vedadas aos funcionários do concessionário vão para lá da aplicação de coimas e dos reboques e defende que “é pois evidente que só depois de publicada a portaria, de ser definida e ministrada adequada formação, e ser emitida a competente equiparação pela ANSR [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária] estarão os funcionários da empresa concessionária legalmente habilitados a proceder à fiscalização e emissão de ‘avisos’”. E esta certeza advém também do Código Regulamentar do município que identifica, entre as funções dos agentes fiscalizadores, a emissão dos avisos de incumprimento. "Se dúvidas houvesse, basta ler o Código Regulamentar, está lá preto no branco que a emissão de avisos é uma competência dos agentes de fiscalização", diz ao PÚBLICO o deputado municipal da CDU Belmiro Magalhães. Assim, defendem os comunistas, os procedimentos em vigor “devem ser imediatamente suspensos”.

A câmara contrapõe, defendendo que os avisos não são mais do que o apresentar “de uma conta”, mediante as regras devidamente aprovadas pelo código regulamentar. “O que se faz é o mesmo que acontece em qualquer auto-estrada também concessionada, num parque de estacionamento ou numa viagem de metro. Se não pagam é apresentada uma conta, que pode ou não pagar, como os intervenientes podem ou não chamar a polícia”, diz.

A concessão do estacionamento pago na via pública tem levantado várias questões. Primeiro, foi a Comissão Nacional de Protecção de Dados a dizer que a recolha de matrícula como método para controlar o estacionamento não podia ser aplicada, por falta de um parecer nessa matéria, o que levou o próprio Rui Moreira a pedir à EPorto que suspendesse essa forma de controlo. Depois, foi o fiscalista Pedro Marinho Falcão a defender, em declarações à Lusa, que os avisos deixados pelos funcionários da EPorto eram “multas encapotadas” e como tal “ilegais”.