CP começa a passar multas em Outubro a quem não validar passe
Foi a falta de hábito dos utentes e a necessidade de pôr no terreno uma campanha de sensibilização que os sensibilizasse para as novas regras que levou a que os fiscais estivessem nestes primeiros dois meses mais empenhados em chamar a atenção das pessoas do que propriamente a multa-las por não terem validado os títulos de transporte. Mas, como disseram ao PÚBLICO alguns elementos da fiscalização, é a partir de Outubro que as ordens para começar a passar as multas são a valer.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Foi a falta de hábito dos utentes e a necessidade de pôr no terreno uma campanha de sensibilização que os sensibilizasse para as novas regras que levou a que os fiscais estivessem nestes primeiros dois meses mais empenhados em chamar a atenção das pessoas do que propriamente a multa-las por não terem validado os títulos de transporte. Mas, como disseram ao PÚBLICO alguns elementos da fiscalização, é a partir de Outubro que as ordens para começar a passar as multas são a valer.
Em causa está a aplicação da portaria que estabeleceu as regras para o cálculo das compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores, num regime que tenta fomentar a utilização dos títulos de transportes intermodais. As receitas das vendas dos títulos de transportes intermodais são repartidas mensalmente e são calculadas a partir do número de passageiros transportados e do número de passageiros/quilómetro. Torna-se por isso essencial à CP saber exactamente quantos passageiros transportou em cada percurso.
De acordo com a portaria, publicada em Agosto, estas regras fazem “uso das potencialidades do sistema de bilhética sem contacto existente, com o objectivo de alcançar um maior rigor, equidade, racionalidade e dispêndio dos recursos públicos”, bem como “permitir uma monitorização e fiscalização do desempenho dos serviços de transportes disponibilizados na área metropolitana".