Nova Lei da Paridade: A lei dos 50%
Está na altura desta lei ser revista para assegurar uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos.
Apesar deste salto civilizacional defendo que está na altura desta lei ser revista para assegurar uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos. E porquê? Por duas razões diferentes.
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Apesar deste salto civilizacional defendo que está na altura desta lei ser revista para assegurar uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos. E porquê? Por duas razões diferentes.
Em primeiro lugar, por uma questão de princípio. Apesar da implementação desta lei se traduzir num aumento óbvio da participação do sexo feminino nas atividades políticas, e também em lugares de topo da administração pública, uma sociedade civilizada – ao contrário daquelas que infelizmente ainda estão na idade média – trata de igual forma ambos os sexos. Pelo que o princípio da igualdade de oportunidades exige uma igualdade absoluta de tratamento entre ambos os sexos. Note-se que não há objeção de princípio a que se implemente uma política de discriminação positiva. Em muitos países é precisamente isso que se faz quando se pretende rapidamente igualizar socialmente desníveis ancestrais. É o caso por exemplo do acesso de determinadas minorias ao ensino superior nos Estados Unidos da América ou no Brasil.
Por outro lado, a lei dos 50% encontra justificação numa razão de natureza prática: é que nem sempre se verifica que as mulheres presentes em listas plurinominais venham de facto a ocupar os lugares para as quais foram eleitas. Mais ainda, dado que a lei estabelece que as listas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente na ordenação da lista, na prática o que acontece é que as mulheres são colocadas quase sempre em terceiro lugar em cada grupo de três. O que implica, quando o terceiro de cada grupo de três não é eleito, que é o candidato do sexo feminino que fica de fora. Basta olhar, por exemplo, para o número efetivo de vereadores do género feminino das grandes cidades para se perceber esta realidade: Lisboa com 24% de mulheres e o Porto com 23%!
Esta proposta é também um desafio para os partidos políticos, sobretudo para o PSD e para o PS. Os grandes partidos do arco de governação deviam dizer claramente se irão ou não inscrever esta proposta nos respetivos programas eleitorais. E mais ainda, se irão respeitar a regra dos 50% nos mais diversificados domínios da governação, nomeadamente no governo que sair das próximas eleições.
Professor Catedrático da Universidade do Porto