Tribunal Constitucional indeferiu recursos sobre eleições na Madeira

O PSD de Miguel Albuquerque mantém os 24 deputados que lhe garantem a maioria absoluta.

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Miguel Albuquerque Helder Santos/AFP

O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu os cinco recursos interpostos por PSD, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos. "Todos os recursos foram indeferidos", afirmou a mesma fonte.

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O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu os cinco recursos interpostos por PSD, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos. "Todos os recursos foram indeferidos", afirmou a mesma fonte.

Com esta decisão ficam confirmados os resultados das eleições de 29 de Março, que deram ao PSD 24 deputados e a sua 11.ª maioria absoluta.

Por sua vez, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Almeida, entidade que segundo a lei eleitoral é notificada das decisões do TC, adiantou à Lusa que os juízes decidiram não tomar conhecimento dos recursos apresentados pelo CDS-PP e PSD por considerarem que foram "apresentados fora de prazo", já que deram entrada no Palácio Ratton depois da hora de encerramento do expediente, às 16h00.

Relativamente aos recursos da CDU, MAS e da Plataforma de Cidadãos que, tal como o CDS pediam a recontagem dos votos, a fonte ligada ao processo eleitoral acrescentou que foram rejeitados porque estes partidos não apresentaram reclamações ou protestos na assembleia geral de apuramento.

Sobre o pedido de constituição de uma nova assembleia geral de apuramento dos votos para aferir alegadas discrepâncias e irregularidades, os juízes justificam a recusa remetendo para o artigo 124.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que refere que "as irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam".

"Verifica-se que inexiste registo de qualquer protesto ou reclamação da recorrente relativamente às alegadas discrepâncias", refere o TC, referindo-se no caso concreto ao recurso da CDU, um argumento que repete, depois, na análise dos recursos do MAS e Plataforma dos Cidadãos. Nestes casos, "não especificam de que deliberações recorrem, em concreto" e não constam dos autos nem da acta da assembleia de apuramento geral registo de protestos ou reclamações.

Por essa razão, conclui o TC, não existe "objecto deliberativo susceptível de ser reapreciado em sede de recurso pelo Tribunal Constitucional", pelo que os juízes decidem não tomar conhecimento dos recursos interpostos pelas candidaturas MAS, Plataforma dos Cidadãos e a parte do recurso da CDU que pede uma nova contagem dos votos.

O TC apenas apreciou o recurso da CDU no que se refere à validação dos boletins de voto, parte em que lhe negou provimento, considerando que os boletins em causa foram correctamente invalidados. Ainda assim, o TC reforça que "nunca a procedência do recurso influiria nos resultados eleitorais".

Dois dias depois das eleições, uma atribulada assembleia de apuramento geral chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD, durante cerca de duas horas, mas foi detectado que, por lapso informático, não tinham sido contabilizados os votos do Porto Santo. Corrigidos os números, foi novamente atribuída ao PSD a maioria absoluta.

Na sequência desta decisão, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos apresentaram recursos ao TC pedindo a realização de uma nova assembleia de apuramento geral. O PSD também apresentou um recurso, requerendo que cerca de 40 votos que tinham sido considerados nulos sejam declarados válidos.

A Assembleia Legislativa da Madeira dispõe agora de 15 dias para proceder à instalação após a publicação dos resultados eleitorais no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma. O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, vai também ouvir os partidos eleitos para o parlamento nos dias 9 (PSD, CDS-PP, PS, JPP, PCP e BE) e 10 de Abril (PTP e PND), convidando o líder do partido mais votado, o PSD liderado por Miguel Albuquerque, a formar o XII Governo Regional da Madeira.

Nos 15 dias após a publicação dos resultados eleitorais, a comissão parlamentar permanente reúne-se para verificar a atribuição de mandatos e convocar a primeira sessão, onde se instala a Assembleia Legislativa, elegendo o presidente, os vice-presidentes e o secretariado. O executivo regional toma, depois, posse perante a Assembleia Legislativa e, segundo o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, dispõe de 30 dias para apresentar o programa de governo sob a forma de moção de confiança.