Lei das Rendas não dinamizou reabilitação urbana
Uma falha que ganha maior dimensão se for tida em conta a dinâmica que era esperada e desejada quer pelos proprietários de prédios arrendados, quer pelo Governo, que condicionou a actualização das rendas à realização de obras - criando o coeficiente de conservação.
Segundo os dados facultados ao PÚBLICO pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), até ao último dia de Agosto foram aprovadas 256 candidaturas apresentadas no âmbito dos quatro apoios à reabilitação urbana que existem a nível da administração central, e que de destinam a senhorios e a administrações de condomínio (nos casos de propriedade horizontal), mas também a câmaras e a inquilinos em substituição dos proprietários.
Tendo em conta que o número de processos apreciados em 2005 e 2006 (altura em que a nova Lei das Rendas esteve em discussão e em elaboração) foram respectivamente 387 e 279, constata-se que o ritmo de apoios não acelerou da forma como foi preconizado.
E se se considerarem especificamente os programas Recria e Rehabita verifica-se que, havendo uma aproximação do número de processos analisados, o montante das verbas que foram disponibilizadas é proporcionalmente inferior.
Atraso legislativoUma explicação que pode ser avançada prende-se com o facto de ainda não ter visto a luz do dia o novo sistema de apoios que deveria condensar num único programa os actuais quatro, de forma a resolver as críticas de complexidade e desajustamento que lhes foram unanimemente atribuídas. Será através desse programa - que se vai chamar Proreabilita - que serão apoiadas a reabilitação das casas abrangidas pelo regime transitório de actualização faseada das rendas, beneficiando todos os senhorios de fracos recursos económicos. Esse programa ainda não está regulado e não deve ver a luz do dia antes de 2008. Entretanto, a adaptação que sofreram os programas ainda em vigor para se moldarem à nova lei das rendas parece não estar a ser suficiente para o arranque da reabilitação.
A necessidade de intervir no património degradado e de reabilitar os centros das cidades tem vindo a ser assumida pelos vários governos há mais de cinco anos. A prioridade tem vindo a ser anunciada e o actual Governo até "rebaptizou" o antigo Instituto Nacional da Habitação como Instituto da Reabilitação Urbana, mas, na realidade, ainda não teve consequências práticas.
Com a nova Lei das Rendas, o executivo pretendeu criar condições para que os 390 mil contratos de arrendamento antigos que existem pudessem ser actualizados. Mas a complexidade do processo - nomeadamente a necessidade de serem instaladas Comissões Arbitrais Municipais - tem vindo a impor um lento compasso de espera. E, um ano após a entrada em vigor da lei, não chegam a cinco mil o número de processos de actualização das rendas que deu entrada no IHRU.
Mas não são apenas as casas arrendadas, nem as que estão ocupadas sob contratos de arrendamento antigos, que estão a precisar de obras de recuperação.
Como constatou a equipa que está a redigir o Plano Estratégico da Habitação (PEH), e que já apresentou o diagnóstico preliminar (disponível em www.portaldahabitacao.com), a "relativa juventude do parque habitacional português não impede uma forte degradação do edificado".
Cruzando as informações existentes após o último censo com as respostas obtidas através de inquéritos e reuniões de trabalho, a equipa do PEH contabilizou a existência de cerca de um milhão e 600 mil fogos a necessitar de pequenas e médias reparações e 326 mil fogos muito degradados ou a precisar de grandes alterações. Mas no mesmo relatório sublinha-se que deste parque degradado, apenas 57 por cento é de residência habitual, enquanto um terço está vago ("provavelmente devido à sua degradação") e 12 por cento é de residência sazonal.
Os programasRECRIARecuperação de imóveis arrendados.
REHABITAApoio à recuperação em áreas urbanas antigas - extensão do RECRIA, para apoiar câmaras.
RECRIPHRegime para prédios em regime de propriedade horizontal.
SOLARHLinha de crédito sem juros para a realização de obras de conservação e beneficiação em habitação própria e permanente (HPP) e devolutas.