CP vai aplicar multas a quem não validar passe antes de viajar

Novos procedimentos resultam da aplicação de portaria que regulamenta o cálculo das subvenções públicas.

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Concessão da linha de Cascais está prevista desde 2011 Sandra Ribeiro

As receitas tarifárias das vendas de títulos intermodais são repartidas mensalmente e são calculadas a partir do número de passageiros transportados e do número de passageiros/quilómetro. Torna-se por isso, pois, essencial à CP saber exactamente quantos passageiros transportou em cada percurso.

Em causa estão, por exemplo, os passes combinados com outros operadores como Metro, Carris,  Soflusa, Scotturb, Vimeca/LT e RL e para todas as modalidades dos passes intermodais que é feita através de carregamentos no cartão "Lisboa Viva". Nas estações de canal de acesso aberto, os passageiros são obrigados a validar os seus passes nos validadores que nelas foram colocadas para esse efeito – à semelhança do sistema que é usado com o bilhete intermodal Andante, na área metropolitana do Porto, e mais concretamente em todas as estações do Metro do Porto.

De acordo com o preâmbulo do despacho, da responsabilidade das secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes, estas regras fazem “uso das potencialidades do sistema de bilhética sem contacto existente, com o objectivo de alcançar um maior rigor, equidade, racionalidade e dispêndio dos recursos públicos”, bem como “permitir uma monitorização e fiscalização do desempenho dos serviços de transportes disponibilizados na área metropolitana".

Os passageiros da CP já eram obrigados a validar o respectivo passe para conseguirem entrar nas estações de canal fechado. Mas não estavam habituados, até agora, a ter de fazê-lo nas estações de acesso aberto, como, por exemplo, existem na Linha de Cascais.

Por isso, a CP avançou com uma campanha de sensibilização, ainda antes de começar a cobrar multas a quem não faça, como decorre da aplicação da lei. De acordo com a legislação, as coimas a aplicar têm como referência o montante do bilhete de menor valor praticado pelo operador naquele transporte e que pode ser multiplicado desde 100 até 150 vezes.

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