Um guia prático em sete passos para pedir (e perceber) o Complemento Solidário para Idosos

Governo anunciou mudanças no acesso ao Complemento Solidário para Idosos, um apoio que chega a 140 mil pessoas. Saiba se tem direito a ele, como o pode pedir e que documentos deve ter à mão.

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O complemento solidário para idosos destina-se aos cidadãos com mais de 66 anos e quatro meses Daniel Rocha/PUBLICO
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É uma medida do Governo da Aliança Democrática, com detalhes repescados do programa do Partido Socialista, que garante uma maior almofada financeira aos idosos de baixos recursos. Dentro de algumas semanas, mais pessoas a partir dos 66 anos e quatro meses vão poder receber um valor — também ele maior — do Complemento Solidário para Idosos (CSI), sem terem de contar com a carteira dos filhos, nem de fazerem tantas contas quando vão à farmácia.

O apoio social, criado em 2005 pelo Governo socialista de José Sócrates, e que entrou em vigor no ano seguinte, já conheceu várias vidas: primeiro destinava-se apenas a cidadãos a partir dos 80 anos, depois a quem já estava na idade da reforma, mas tinha poucos rendimentos. A nova fase do CSI começa no dia 1 de Junho e mais idosos vão poder fazer parte dela. Saiba se é um deles, que contas tem de fazer e que documentos deve recolher.

O que se devo fazer para receber CSI?

Tem duas possibilidades: pode requerer o Complemento Solidário para Idosos online, na opção “Formulários” do site da Segurança Social, ou então num serviço de atendimento presencial da Segurança Social. Todos os documentos devem depois ser entregues nos serviços de atendimento da Segurança Social.

seis formulários a que terá de responder para desencadear o processo. Pode encontrá-los aqui em baixo:

  • Requerimento do Complemento Solidário para Idoso (CSI 1)
  • Folha de continuação do requerimento do Complemento Solidário para Idoso (CSI 1/5)
  • Instruções do requerimento do Complemento Solidário para Idoso (CSI 1/2)
  • Anexo com os rendimentos anuais do agregado familiar (CSI 1/4)
  • Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos (CSI 12)
  • Autorização de pagamento a terceiro (CSI 13)

Além destes formulários, há uma lista de documentos que deve ter na sua posse — desde logo uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo civil ou boletim de nascimento) e, se for o caso, do documento de identificação da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto.

Esses documentos devem discriminar o seu número de contribuinte (NIF) e o seu número de identificação de Segurança Social (NISS). Se não tiver NISS, então precisa de preencher outro formulário: o de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania (RV 1017)

A lista adensa-se, dependendo das suas circunstâncias:

  • Se o seu último emprego tiver sido no estrangeiro, tem de ter consigo um documento que comprove a data em que começou a receber a pensão de reforma nesse país.
  • Se, além da casa onde mora, tiver outros imóveis (como casas ou terrenos, por exemplo), deve apresentar a caderneta predial de cada um deles. Em alternativa, também pode obter junto das Finanças a certidão de teor matricial — mas, nesse caso, também tem de ter uma fotocópia do documento que comprova a aquisição do imóvel.

É possível que lhe peçam outros dois tipos de documentos:

  • Comprovativo do valor do seu património mobiliário, caso tenha contas bancárias, certificados de aforro, certificados do tesouro, acções ou outro património mobiliário. Pode obter esses documentos junto do seu banco.
  • Comprovativos dos valores que receber de outros apoios sociais, caso receba pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social portuguesa.
  • Se for português ou de outro país da União Europeia, pode ter de obter um atestado da junta de freguesia a comprovar que reside em Portugal há, pelo menos, seis anos. Este documento só será necessário se os serviços não conseguirem fazer uma verificação oficiosa.
  • Se não for um cidadão na União Europeia, é possível que precise de ter consigo o título de residência (ou um documento equivalente) ou pedir uma declaração na sua junta de freguesia que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos. Este documento só deve ser solicitado pela Segurança Social se o serviço não puder fazer uma verificação nos seus sistemas.

Tenho de fazer isso todos os anos?

Não. Se o Complemento Solidário para Idosos lhe for concedido, ele continuará a ser enviado enquanto cumprir os requisitos para ter acesso ao apoio. No entanto, está obrigado a apresentar prova de recurso, se o seu cônjuge vier a requisitar o CSI, ou se houver alguma alteração das suas condições — como a composição do agregado familiar, alterações de residência e a recepção de novos apoios públicos.

O que mudou com o novo Governo?

O novo Governo, liderado por Luís Montenegro, e com Maria do Rosário Palma Ramalho à frente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou esta quinta-feira três grandes alterações no Complemento Solidário para Idosos:

  • Aumentou em quase 50 euros mensais o valor de referência do CSI, que passa a ser de 600 euros.
  • Assegurou que todos os beneficiários deste complemento passam a ter direito a medicamentos gratuitos nas farmácias, desde que tenham sido prescritos em receita médica.
  • Retirou o rendimento dos filhos da equação para o cálculo do valor a receber.

Estas medidas não se traduzem apenas num acréscimo no valor do Complemento Solidário para Idosos, mas também num aumento do número de pessoas que são elegíveis para o receber. Actualmente, há cerca de 140 mil cidadãos a receber o CSI da Segurança Social. O executivo ainda não sabe com exactidão quantos mais vão entrar na lista com estas actualizações, que entram em vigor a 1 de Junho, mas admite que o aumento do tecto do CSI o faça chegar a mais 22.500 idosos.

Como posso saber se tenho direito?

A primeira condição para poder ter acesso ao Complemento Solidário para Idosos é ter mais de 66 anos e quatro meses de idade. Depois, também é preciso que resida em Portugal há pelo menos seis anos e que, se for um cidadão português, não tenha tido acesso à pensão social por ter demasiados rendimentos.

A partir daí, depende essencialmente do que aufere anualmente e do seu historial de apoios sociais. Vamos por partes:

  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, tem direito a CSI, se os seus rendimentos anuais forem iguais ou inferiores a 7200 euros. Os rendimentos conjuntos do casal também pesam nas contas.
  • Se for solteiro, divorciado ou viúvo, então só conta mesmo o seu rendimento e, nesse caso, é elegível, caso ele não ultrapasse os 7200 euros. É assim, porque isso equivale a um rendimento mensal coincidente com o novo valor de referência — 600 euros.

O direito ao Complemento Solidário para Idosos é pago a quem:

  • Já receber pensão de velhice ou de sobrevivência, caso tenha mais de 66 anos e quatro meses.
  • Já receber pensão de invalidez do regime geral, desde que seja titular da prestação social para a inclusão.

Recebo outros apoios sociais. Vou perdê-los, se receber o CSI?

A Segurança Social permite acumular o Complemento Solidário para Idosos, além de conceder benefícios adicionais de saúde e um apoio extraordinário para o consumo de energia e gás natural. Os apoios sociais cumulativos são:

  • Pensão de invalidez do regime geral
  • Pensão social de invalidez do regime especial de protecção da invalidez
  • Pensão de velhice do regime geral
  • Pensão de sobrevivência
  • Pensão social de velhice.
  • Complemento por dependência, com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau

Vamos às contas: quanto vou receber?

Pode receber, no máximo, 600 euros mensais. O valor é calculado ao ano e corresponde à diferença entre os seus recursos anuais e o valor limite anual (7200 euros). Como o apoio é pago mensalmente, tem de dividir o resultado dessa conta por 12, para saber quando vai receber por mês.

Vai demorar muito a chegar?

O Instituto da Segurança Social estima que todos os idosos que solicitarem o Complemento Solidário para Idosos devem obter uma resposta no mês seguinte à apresentação do requerimento. O processo só poderá atrasar-se caso se detecte algum problema com os documentos apresentados — por exemplo, se um dos formulários estiver mal preenchido ou se faltar um dos comprovativos.

Uma vez aprovado, o Complemento Solidário para Idosos começa a ser enviado no mês seguinte à apresentação do requerimento. A recepção do valor a que tem direito pode ocorrer por duas vias: no caso dos pensionistas, pela mesma modalidade (e ao mesmo tempo) que recebe a pensão. Caso não seja pensionista, receberá o valor por vale de correio.

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