Professores do superior sempre vão ter valorizações salariais
O Governo tinha dito que sim, mas depois recuou. Agora, com o apoio de deputados do PSD e do CDS, a proposta de OE será alterada de modo a que a proibição de acréscimos salariais não seja aplicada, em 2013, aos docentes do ensino superior que transitem de categoria.
As chamadas valorizações remuneratórias estão proibidas na função pública desde 2011. Esta proibição, que foi inscrita nos Orçamentos do Estado para 2011 e 2012, volta a figurar no OE para 2013. Em Setembro, num documento enviado pelo Governo aos sindicatos previa-se, no entanto, que os docentes do ensino superior que mudem para a categoria de professor auxiliar ou adjunto poderiam ver o seu salário actualizado. Em comunicado divulgado na altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclareceu que a proibição não se aplicava a estes professores, uma vez que as valorizações remuneratórias associadas à sua progressão decorriam de obrigações legais.
Mas esta obrigação acabaria por desaparecer da proposta de OE para 2013, apresentada em Outubro e que voltou a estender a proibição de valorizações remuneratórias a todos os trabalhadores da função pública, incluindo os que estão abrangidos por carreiras que exigem a detenção de determinados graus ou formação específica, como é o caso dos docentes do ensino superior. Na proposta inicial de OE especificava-se mesmo, em resposta à argumentação do MEC, que sempre que essas habilitações impliquem, “nos termos das disposições legais aplicáveis, alteração da remuneração devida ao trabalhador, esta alteração fica suspensa” durante a vigência do OE.
O apoio da maioria PSD/CDS à proposta d'Os Verdes, anunciado esta quinta-feira, vai determinar agora nova alteração, permitindo a valorização remuneratória dos docentes que transitem da categoria de professor assistente para professor auxiliar ou adjunto. Esta transição só é possível depois de estes docentes terem concluído um doutoramento, mas constitui condição essencial para se manterem na docência, uma vez que a categoria de professor assistente deixará de existir a partir de 2015, ano em que termina o regime de transição para as novas carreiras do ensino superior universitário e politécnico, aprovado em 2010.
A aplicação da proibição de valorizações remuneratórias a estes docentes levou a que, em 2012, os professores que transitaram tenham continuado a receber o mesmo vencimento da anterior categoria a que pertenciam. Esta situação criou também uma situação de igualdade entre os que já tinham acedido antes às categorias de professor auxiliar ou adjunto e aqueles que o fizeram agora. Numa carta enviada na semana passada ao Parlamento, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, apelou a que esta situação fosse corrigida durante a apreciação da proposta de OE pelos deputados. Para Alfredo de Sousa, a proibição em vigor é contrária à lei e à própria Constituição, uma vez que compromete “o princípio da igualdade".