PSD acusa Sócrates de pressionar o Tribunal Constitucional

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O primeiro-ministro enviou para o TC cinco pareceres de juristas que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Finanças Locais Armando França/AP (arquivo)

O deputado social-democrata Miguel Relvas acusou hoje o primeiro-ministro de exercer pressão sobre o Tribunal Constitucional ao enviar pareceres de juristas a defender a constitucionalidade dos dois artigos da Lei das Finanças Locais que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

"O primeiro-ministro e o Governo, ao tomarem a decisão de enviar e divulgar o envio dos cinco pareceres, estão a fazer uma violenta e desproporcionada pressão sobre o Tribunal Constitucional", disse à Lusa o deputado do PSD. "Trata-se de pressão de um órgão de soberania sobre outro, nunca visto", referiu Miguel Relvas, acrescentando que "cabe ao Tribunal Constitucional e não ao Governo e ao primeiro-ministro advogar sobre a constitucionalidade da lei".

Ainda segundo o deputado social-democrata, há outros pareceres que defendem posturas diferentes das dos pareceres agora enviados pelo primeiro-ministro.

Em causa o princípio da universalidade do imposto

O primeiro-ministro enviou ontem ao Tribunal Constitucional cinco pareceres de juristas que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Finanças Locais que possibilitam às autarquias dispor de até cinco por cento do IRS.

Os pareceres foram elaborados por José Casalta Nabais, Manuel Porto, Lobo Xavier, Eduardo Paz Ferreira e Saldanha Sanches.

A lei foi enviada para o Tribunal Constitucional pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que manifestou dúvidas sobre os artigos 19º e 20º do diploma, aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS com a abstenção do CDS, relativos a alterações quanto ao IRS, aos quais foram apontadas inconstitucionalidades pelo PSD e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Esses dois artigos admitem a possibilidade de os municípios decidirem como dispor até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo violar o princípio da universalidade do imposto.

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