Tribunal condena Estado devido a erosão costeira causada por esporão
A decisão, inédita em Portugal, foi tomada após uma batalha jurídica desencadeada em 1993 pelo proprietário da casa, Adelino Augusto Rebelo Teixeira, contra o Ministério do Ambiente, pedindo uma indemnização pelo facto de a erosão causada pelo esporão ter levado o mar até junto de várias casas que se localizam junto às dunas, colocando-as em perigo.
O advogado Vasco Jácome Correia explicou à Lusa que o Tribunal Administrativo do Porto condenou o Estado a pagar 60 mil euros por danos patrimoniais e morais ao queixoso, depois de concluir que a construção do esporão pela Direcção-Geral de Portos, em 1987, deu origem ao desassoreamento da praia e à consequente progressão do mar.
A queixa foi entregue na década de 90 quando os proprietários da zona repararam que, com a construção do “paredão”, a areia desaparecera e o mar galgara, pelo menos, 14 metros por ano.
Uma casa chegou a ruirDepois de várias queixas à Direcção-Geral de Portos, para que fosse travado o avanço do mar, em 1990, as autoridades colocaram uma estrutura de pedra junto das casas para evitar a sua queda iminente, dado que as ondas começaram a atingir os alicerces.
Os juízes, nas várias instâncias, consideram que a casa, sita nas Pedrinhas, Apúlia, não se encontra no chamado domínio público marítimo, como era reclamado pelo Estado.
Uma das casas chegou a ruir, explicou Vasco Jácome Correia, salientando que isso só não sucedeu com a habitação do seu cliente porque foi feito o reforço da zona lateral com pedras para prevenir o avanço do mar.
Mesmo assim, Adelino Teixeira viu ruir um pátio, a fossa séptica e um varandim devido à força das ondas, explicou o advogado, recordando que esta obra só foi executada com o apoio de uma providência cautelar já que a intervenção havia sido chumbada pelo Ministério do Ambiente.
Obra contestada pela autarquia e pescadoresEsta obra chegou a ser inicialmente travada pela autarquia e foi contestada pelos pescadores da Apúlia, indignados com o facto de não lhes serem também autorizadas obras idênticas.
Na resposta à acção principal, que pedia uma indemnização por danos materiais e morais, o Ministério argumentou que o Estado nada teria a pagar dado que o avanço do mar tivera “causas naturais” e que, mais a mais, o edifício estava em “domínio público marítimo”, sendo, portanto, pertença do Estado.
Estas duas teses vieram, no entanto, a ser rejeitadas pelos tribunais, que se basearam em estudos da Universidade do Minho, que responsabilizavam o esporão pela erosão da costa na zona.
O esporão vai, agora, ser totalmente demolido, de acordo com o Plano de Ordenamento do Parque Litoral Norte, entidade entretanto criada.
Abrangidas casas entre Apúlia e Fão-OfirO Tribunal rejeitou, também, a tese de que a casa era do domínio público, por estar a menos de 50 metros das ondas, considerando que tal se deveu à erosão, dado que, em 1996, quando foi comprada, o edifício distava mais de 150 metros do mar.
Na opinião de Vasco Jácome Correia, as decisões judiciais abrangem, também as restantes casas da costa entre a Apúlia e Fão-Ofir, em Esposende, já que atribui a plena propriedade aos donos.
Para o causídico, esta decisão poderá prejudicar os objectivos do Polis de Esposende, que tencionava demolir várias casas, entre elas algumas nas Pedrinhas, uma decisão que só poderá ser feita caso o Estado as compre “a preço de mercado”.
A ser assim, a verba de 4,6 milhões de euros prevista para demolições no Plano de Ordenamento poderá mais do que quintuplicar, alertou.