Tribunal rejeitou recurso da FPF à anulação da despromoção do Boavista
José Manuel Meirim afirma que a FPF já esgotou os recursos judiciais
A decisão foi confirmada à agência Lusa por fonte do TCAS, esclarecendo que o recurso da FPF “não foi admitido por ser legalmente inadmissível”. “O processo transitou, por falta de recurso da decisão e vai ser remetido, brevemente, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa”, disse a mesma fonte.
Contactada pela Lusa, fonte do Boavista não quis comentar esta decisão por o clube axadrezado não ter sido ainda notificado. Já fonte oficial da FPF admitiu à Lusa que o organismo “irá analisar com detalhe os fundamentos desta decisão para avaliar os eventuais próximos passos a seguir”.
“A FPF respeitará todas as decisões tomadas pelos tribunais”, garantiu a mesma fonte, admitindo que, em última instância, o caso terá de voltar a ser analisado “pelo Conselho de Justiça actual”.
A 28 de Fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião do Conselho de Justiça (CJ) da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra.
O CJ reuniu-se a 04 de Julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.
Para José Manuel Meirim, especialista em direito do Desporto, a FPF já esgotou os recursos judiciais e terá de devolver ao Conselho de Justiça o recurso da despromoção dos “axadrezados”. Em declarações à agência Lusa, Meirim entende que o Conselho de Justiça terá de analisar de novo o recurso do Boavista à despromoção para a segunda liga, depois da decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).
O TCAS rejeitou o recurso apresentado pela FPF à decisão, em primeira instância, da anulação da despromoção do Boavista à segunda liga, o que, para José Manuel Meirim, representa que os “prazos estão esgotados”.
“Os prazos do recurso já terão sido esgotados. Neste sentido, a decisão da primeira instância consolidou-se como definitiva”, avaliou o jurista, lembrando a aplicação de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (SPA) de Junho passado.
José Manuel Meirim adiantou que, desde Junho, qualquer decisão dos tribunais administrativos tomada apenas por um juiz, como aconteceu com o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no processo do Boavista, “não cabe recurso para o tribunal central, cabe antes reclamação, ainda na primeira instância, para a conferência de três juízes”.
“A FPF não fez isso e agora não pode fazer. Não reclamou para a conferência e fez o seu recurso para o tribunal central administrativo, seguindo um caminho contrário àquilo que é o entendimento do supremo tribunal administrativo”, considerou Meirim.
Desta forma, “quando o processo chegou ao tribunal central administrativo, este limitou-se a aplicar o acórdão de uniformização de jurisprudência, dizendo que não havia caso a recurso, mas a reclamação ainda na primeira instância”.
“Com os elementos que disponho, a situação ao nível dos tribunais parece estar resolvida. Isto conduzirá à necessidade que CJ da FPF decida uma coisa que não decidiu: o recurso do Boavista à decisão do CD da Liga de então”, concluiu.