Policiamento obrigatório em competições profissionais a partir de quinta-feira
Desde Novembro, vários clubes da I e II Liga portuguesa de futebol abdicaram de requisitar policiamento para os respectivos encontros.
O “acerto pontual” ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de Outubro, altera apenas o artigo 2.º da referida legislação, quanto à necessidade de requisição de policiamento, alargando-a a “espectáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei”.
“O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, pode ler-se na alteração ao decreto-lei, que foi promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e referendado na terça-feira pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, após a aprovação em Conselho de Ministros a 4 de Abril.<_o3a_p>
Para a alteração legislativa nesta quarta-feira publicada, ainda de acordo com o Diário da República, “foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Federação Portuguesa de Futebol” e “foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.<_o3a_p>
No dia 4 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou “em definitivo” a obrigatoriedade do policiamento em competições desportivas profissionais, que foi decidida em 21 de Março, e a manutenção dos encargos desta acção aos clubes.<_o3a_p>
O Decreto-Lei n.º 216/2012, que entrou em vigor a 9 de Novembro de 2012, pôs fim à obrigatoriedade de policiamento em competições desportivas de escalões juvenis e inferiores, mantendo as determinações em relação às provas profissionais, cuja requisição de policiamento era da responsabilidade do clubes visitados.