Presidente da Câmara de Oeiras condenado a dois anos

Isaltino Morais está preso, mas defesa alega erro do juiz

29.09.2011 - 21:52 Por José António Cerejo

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 (Pedro Cunha (arquivo))
A agenda do presidente da Câmara de Oeiras tinha assinalada uma festa para ontem à noite: a inauguração de um monumento evocativo dos 250 anos do município e do Marquês de Pombal, primeiro Conde de Oeiras. Horas antes, a polícia trocou-lhe as voltas e Isaltino Morais acabou o dia na prisão.

“Ficámos em estado de choque”, disse ao PÚBLICO o advogado Rui Elói, mandatário do autarca. “Trata-se de um erro grosseiro e muito grave”, afirmou, garantindo que o juiz deu como transitada em julgado uma condenação que está suspensa até que o Tribunal Constitucional (TC) decida um dos dois recursos interpostos pela defesa na primavera deste ano.

A detenção aconteceu durante a tarde, na residência do autarca, por elementos da PSP à paisana, e o preso foi conduzido ao estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária, em Lisboa.

A acompanhar os agentes seguia um mandado de condução à cadeia emitido pelo juiz do 2.º Juízo Criminal de Oeiras. Fundamento: o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou, em Maio, a pena de dois anos de prisão efectiva aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 2010, ao ex-ministro do Ambiente do PSD, transitou em julgado no dia 19 deste mês.

Isaltino começou por ser condenado, em 2009, a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No ano seguinte, a Relação reduziu a pena para dois anos, baixando igualmente de 463 mil euros para 197 mil euros a indemnização que o arguido havia sido condenado a pagar ao Estado. O crime de corrupção pelo qual havia sido condenado em primeira instância foi dado como não provado.

Em Maio deste ano, o STJ confirmou a condenação da Relação, mas fez regressar o valor da indemnização aos 463 mil euros, ao mesmo tempo que ordenou a repetição do julgamento — não marcada até agora — no que respeita à acusação de corrupção anulada pela Relação.

Só um recurso por decidir
Ao Tribunal Constitucional chegaram entretanto dois recursos do autarca, ambos com efeitos suspensivos da execução da pena: um deles punha em causa uma alegada “omissão de pronúncia” do STJ sobre um recurso anterior em que era defendida a nulidade da condenação inicial, por não ter sido feita uma “perícia sobre a personalidade” do arguido; o outro alegava a nulidade do acórdão condenatório por o julgamento não ter sido efectuado por um tribunal de júri, tal como a defesa requerera ao Tribunal de Oeiras em 2008.

De acordo com o advogado de Isaltino, o que aconteceu foi que o Tribunal Constitucional rejeitou no fim de Julho, imediatamente antes das férias judiciais, o primeiro daqueles recursos. Dessa decisão a defesa tinha um prazo para recorrer que, segundo Rui Elói, terminava no passado dia 13. O arguido e os seus advogados decidiram, porém, por “razões estratégicas”, não recorrer, concentrando os seus esforços no outro recurso que, segundo garantem, continua pendente.

O processo referente ao recurso perdido por Isaltino baixou entretanto para o STJ e daí ao Tribunal de Oeiras, onde chegou esta semana. Foi então que o juiz, “sem que ninguém se desse ao trabalho de ver o que estava para trás”, e que havia ainda um recurso pendente, entendeu que a sentença condenatória tinha transitado em julgado e ordenou a condução do arguido à cadeia.

Rui Elói diz que foi notificado durante a tarde de ontem de que o tribunal considerava ter ocorrido o trânsito em julgado, mas que nada lhe foi dito sobre o mandado de detenção.

“Ficámos em estado de choque e imediatamente informámos o tribunal, por fax, de que havia um recurso pendente e transmitimos-lhe cópia da notificação do TC que fixava o prazo para entrega das nossas alegações nesse processo”, prazo esse que termina precisamente hoje. Elói acrescenta que, pagando a multa prevista, esse prazo só termina na semana que vem.

“Mais tarde tivemos informalmente conhecimento de que a detenção já tinha sido efectuada e requeremos ao juiz, já à noite, a restituição imediata do arguido à liberdade.” O que se passou, diz o advogado, é que “um presumível inocente foi conduzido à cadeia — é absolutamente aterrador.”

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